Máquinas dispensadoras, automáticas, de produtos congelados do tipo "batatas palito" ou produtos similares, dotadas de: módulo independente com acionamento mecânico; porcionamento por programação eletrônica com capacidade máxima de 680g por acionamento; câmara refrigerada contendo 1 recipiente para armazenamento de 19 quilos do produto congelado, com temperatura ajustável entre -23 e -18 graus Celsius e sistema de refrigeração integrado do modelo cassete de troca rápida com suporte para 6 cestos de fritura integrado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.12)
Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos