8479.89.12 BIT 19 Ex Ativos 53 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8479.89.12

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Produto
Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8 - Outras máquinas e aparelhos: 8479.89 -- Outros 8479.89.1 Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479.89.12 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8479
84.79 - Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.20 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 8479.30 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.40 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 229 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (19)

Status verificado em tempo real · agora
8479.89.12087 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para pipetagem automatizada de reações de PCR; transferência de reagentes e amostras entre placas, tubos, "strip tubes" (4 tubos de 0,1ml unidos em tiras) e rotores de 72 tubos ligados em formato de disco.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12095 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos extratores/dosadores de fibra, partículas e cavacos de madeira, para fabricação de painéis reconstituído (MDF e MDP), podendo ser instalado em silos metálicos ou de concreto; extração do tipo rosca, acionamento hidráulico e/ou moto redutor para rotação, translação e equalização de fluxo, dotados de: tampas de explosão, sistema de extinção de incêndio, arrastadores e/ou esteiras alimentadoras, célula de carga, controlados por interface e automatizados por "software" especialmente desenvolvido, capacidade igual ou superior a 5t/h e comprimento igual ou superior a 1.000mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12105 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dispensadoras automáticas de produtos congelados do tipo "batatas palito" ou produtos similares, dotadas de: 2 módulos independentes com acionamento mecânico; porcionamento por programação eletrônica com capacidade máxima de 680g por acionamento; câmara refrigerada contendo 2 recipientes para armazenamento de 32 quilos do produto congelado cada, com temperatura ajustável entre -23 e -18 graus Celsius e sistema de refrigeração integrado do modelo cassete de troca rápida com suporte para 8 cestos de fritura integrado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12106 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dispensadoras, automáticas, de produtos congelados do tipo "batatas palito" ou produtos similares, dotadas de: módulo independente com acionamento mecânico; porcionamento por programação eletrônica com capacidade máxima de 680g por acionamento; câmara refrigerada contendo 1 recipiente para armazenamento de 19 quilos do produto congelado, com temperatura ajustável entre -23 e -18 graus Celsius e sistema de refrigeração integrado do modelo cassete de troca rápida com suporte para 6 cestos de fritura integrado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12133 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automáticos para isolamento dos ácidos nucleicos a partir de material de amostra biológico; com capacidade de processar até 96 amostras por corrida de purificação; com volume da amostra de 50 a 2.000ml; com volume de eluição de 50 a 200ml; acompanha computador, monitor, teclado, mouse e leitor de códigos de barras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12137 🟢 Vigente
Renovado
Dispensadores automáticos de pastas e/ou concentrados para tingimento de tintas e vernizes, com tecnologia de bombas de pistão dispostas horizontalmente e com válvulas de fechamento hermético, com reservatórios dispostos na forma de carrossel e dosagem sequencial, para embalagens de capacidade de até 20 litros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12145 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dosadoras volumétricas de produtos químicos e auxiliares em estado líquido para máquinas de tingimento e acabamento de tecidos, controladas por um CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de dosadora de serviços, dotadas de: computador com tela tátil ("touchscreen") de 15 polegadas; bomba trilobular de aspiração; coletor contendo de 1 a 100 válvulas de entrada de produtos; conta litros de princípio eletromagnético; estrutura feita de acrílico e aço inoxidável; sistema de comunicação AS-i entre válvulas; com ou sem válvulas de 3/2 vias de distribuição.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12149 🟢 Vigente
Renovado
Dosadores de corantes dissolvidos e produtos químicos auxiliares líquidos para uso em laboratórios do segmento têxtil no desenvolvimento de receitas de tingimento, monopipeta, para dosagem dos diferentes componentes por pipetagem automática em cada um dos frascos, com sistema de movimentação de pipeta ao longo dos eixos X, Y e Z por meio de "encoder", conectados a um computador (não incluso), com capacidade para dosar 50 receitas de 5componentes/h, com circulação de banho forçado por meio de bobina magnética.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12169 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de dispensação eletrônica para medicamentos e materiais médicos, em aço carbono galvanizado e pintado, com capacidade de até 180 gavetas e até 2.160 compartimentos individuais por módulo, com conexão para até mais 9 torres adicionais, com capacidade máxima de até 1.800 gavetas e de até 21.600 compartilhamentos individuais, disponível em 5 modelos de gavetas de largura mínima de 45mm e máxima de 192mm, altura mínima de 42mm e máxima de 96mm, profundidade de 343mm, com até 12 compartimentos individuais, (configuráveis 1-2-3-4-6-12 compartimentos), sistema de busca e identificação por luz de LED, apresentação do item em tela por foto, configuração por "software" para abertura individual, coletiva ou híbrido ( individual e coletiva) num mesmo equipamento, torre principal com tela "touchscreen" 15 polegadas colorida, "software" intuitivo e lógico, com controle por perfil de usuário, acesso por biometria, usuário e senha, cartão magnético e cartão de proximidade e módulos adicionais gerenciados pela torre principal, incluso nobreak capacidade até 40min, chave de emergência para abertura total das gavetas (em caso de pane elétrica), gerenciamento por "software" para devoluções de medicamentos, relatórios customizáveis (consulta de estoque, prescrições médicas, pacientes, colaboradores), conexão por rede ou "wi-fi", integração de "software" via protocolo HL7, OBDC ou Webservice, tensão 110V ou 220V - 60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12220 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automáticos para o primeiro abastecimento dos fluidos dos sistemas de freio e de ar-condicionado em veículos automotores na linha de produção, com capacidade de reconhecimento e abastecimento de diferentes veículos; com tempo de ciclo de geração de vácuo e teste de estanqueidade igual ou inferior a 43s; tempo de ciclo para enchimento e nivelamento do fluido no sistema de freio igual ou inferior a 37s e tempo de ciclo para enchimento e nivelamento do fluido no sistema de ar-condicionado igual ou inferior a 13s, com abastecimento de fluido de freio com capacidade de vazão de 60mL/s, pressão de aspiração mínima para sistema de ar-condicionado de 2,7kPa e pressão de injeção de 2,5 a 3MPa para o fluido, composto de: unidades de formação de vácuo para a retirada de ar, unidade de desgaseificação (bubble separator tank) do fluido de freio, unidades de fornecimento dos respectivos fluidos, unidade de nivelamento do reservatório de fluido de freio do veículo, unidade de controle com sistema de comunicação com o ABS via rede CAN e painel de comando, bombas e console móvel (dolly) composto de unidade de operação e adaptadores para conexão pneumática, motores com controle de velocidade para sincronismo com a linha de produção; painéis elétricos, mangueiras, cabos, estrutura de sustentação, bombas, separadores, válvulas e demais dispositivos para montagem e funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12222 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de dosagem gravimétrica, compostos de um 1 ou mais unidades de dosadores, com eletrônica de controle para ser integrado em  (IPC System)  tela touchscreen, com processo de medição contínua do peso pelo conceito de perda de peso “loss-in-weight”, com células de carga de classe de exatidão C3 e erro menor que 0,02%,  com uma dosagem mínima de até 100g/h por componente plástico adicional a ser extrusado, com controle de extrusão em malha fechada considerando a densidade específica de cada material, com uma tolerância máxima na gramatura do filme plástico extrusado de 0,5% no peso da bobina de filme, com relatórios gráficos especificando a espessura de cada camada da extrusora individualmente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12229 🟢 Vigente
Migrado
Doseadores de líquidos em placas “Petri” de 90mm de diâmetro, automatizados, configuráveis em até 19 programas e 3 modos de operação, dotados de resfriamento, bico dosador, jogo de tubos de silicone com 1,5m de comprimento; combinado com rotor de placas Petri para separar a tampa do prato e transportar os pratos, e carrossel com capacidade para 360 placas, parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12230 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para dosagem e homogeneização de tinta, com 20 componentes e 2 válvulas pneumáticas liga/desliga para solventes, munido de sistema de segurança à prova de explosão, dotadas de: dosador de tintas gravimétrico para mesclar cores básicas, aditivos e solventes, com balança de precisão de 1g; unidade mescladora de tintas para homogeneização, com recirculação automática para evitar sedimentação de pigmentos e assegurar estabilidade de cor; unidade de retorno de tintas de produção integrada; unidade de dosagem de verniz; unidade para controle e pesagem da tinta; estrutura com válvulas dosadoras, bombas de ar de diafragma e filtros de sucção e recirculação; sistema de descarga de válvulas e sistema de comando e controle da operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12231 🟢 Vigente
Migrado
Sistemas de dosagem gravimétrica automático compostos por 2 cabeças fixas de doseamento para 22 circuitos, projetados para dosar corantes e resinas a base de solvente com viscosidade de até 6.000cps, construídas com 44 válvulas, sendo 22 modelo "Multiflow" de 1.3/20mm de abertura com uma precisão de ±0,1gr e 22 válvulas modelo "Selectflow" de 30mm de abertura com precisão de ±20g, permite a dosagem em embalagens com abertura mínima de 300mm, compostos por estrutura de aço-inox para 22 bombas pneumáticas de doble diafragma de 1 e 2 polegada controladas por CLP, uma balanças de 30kg ±1g, e outra balança de 3.000Kg ±5g, com sistema semiautomático de limpeza e gabinete IHM acomoda o computador, CLP e outros dispositivos de controles eletropneumáticos e “software” integrado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12232 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para distribuir, dosar e formular tintas-base solvente, sistema à prova de explosão CNEX (solvente-base), capazes de utilizar 16 tipos de base solvente, compostas de: 3 tanques de 5.000 L, 2 tanques de 3.000 L, 3 tanques de 2.000 L, 3 tanques de 1.000 L e 5 tanques de 500 L, todos sobre estrutura em aço-carbono dispondo de agitadores e motorização individuais; produto acabado disposto em tambor de 50 litros e tanque de 1.000 litros; interligação dos tanques a uma Dosadora instalada em estrutura de aço e dispondo de válvulas dispersoras de alta precisão, 1 balança para 50kg de alta precisão pequena escala, 1 balança para 1.500kg de alta precisão grande escala, dispositivo de limpeza de válvulas, 12 bombas pneumáticas de 1,5 polegadas e 4 bombas pneumáticas de 2 polegadas, mangueiras flexíveis anti-estáticas, tubulação de alimentação e recirculação; cada válvula contém bico de limpeza dedicado, sendo o sistema de limpeza formado por tanque de solvente, bomba, coleta e retorno; cabine de controle com módulo PLC e módulo de controle remoto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12233 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas, para dosagem de gel em tubos plásticos destinados a coleta de sangue com capacidade produtiva de até 24.000pcs/h, compostas de: módulo de alimentação de tubos, para 10 tubos, módulo de mudança de posição das bandejas de transporte de peças (BTP), módulo de verificação de tubos feito por 2 câmeras sendo uma superior e outra lateral, dois módulos de dosagem de gel, módulo de transferência de tubos para a mesa de giro( onde temos o descarte de tubos que estejam fora de conformidade), módulo de inserção dos tubos em rack, mesa de acúmulo de rack, módulo de prensa de gel.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12234 🟢 Vigente
Novo
Máquinas dosadoras de líquidos, para formação de pastilhas de ésteres e cloretos através da troca térmica de forma eficiente e gradativa alterando a temperatura do material que se encontra no estado líquido para estado sólido, conformando através de seu sistema de gotejamento em pastilhas com formato específico, entre 4 e 7mm e espessura de 1,5 a 3mm, com capacidade de 700 a 1.000kg, com temperatura de entrada de aproximadamente 70 graus celsius e temperatura de saída compreendida menor que 35 graus celsius, dotadas de esteira de resfriamento, construídas em liga de níquel e cromo, resfriadas a água, com largura nominal de 1.500mm, comprimento de resfriamento de cerca de 12.500mm e velocidade compreendida entre 15 e 30m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12235 🟢 Vigente
Novo
Sistemas de revestimento, comercialmente denominados por matrizes de revestimento de cortina deslizante, compostos por câmara de fluxo de fluido, dotadas de cabeçote de liga aço inoxidável 15-5Ph para aplicação de camada adesiva, com abertura de lábio aplicador programável entre 0 e 0,508mm, com retilineidade e planicidade equivalente a 0,00254mm  de desvio máximo em todo o comprimento do cabeçote, com velocidade de trabalho superior a 300m/min, com largura de aplicação de 1.509mm, com função de dosagem de adesivo plástico e aplicação em substratos de papel ou filmes poliméricos, formando revestimento plástico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.12236 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para realização de testes imuno-hematológicos, semiautomatizados, com funções de pipetagem das amostras, preparo de suspensões e adição de reagentes operando simultaneamente cartões de gel (ID Cards) com 6 microtubos ou microplacas, dispondo de braço com agulha de pipetagem e estação de diluição de amostras, capacidade para 19amostras, 24 cartões de gel e 1 microplaca.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (53)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8479.89.12232 Correção do Ex Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025 31/10/2025
8479.89.12187 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.89.12134 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.12084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.12088 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.12175 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.12191 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.12192 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.12193 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.12194 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.12152 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.12182 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.12184 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.12186 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.12188 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.12146 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.12177 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.12179 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.12181 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.12072 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.12080 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.12100 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.12174 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.12130 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.12138 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.12172 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.12162 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.89.12163 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.89.12164 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.89.12166 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.89.12167 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.89.12168 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.89.12171 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.89.12155 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.12159 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.12176 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.12165 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.12197 Republicação Resolução Gecex nº 543, de 15 de dezembro de 2023 25/12/2023
8479.89.12091 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12096 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12107 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12108 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12128 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12131 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12132 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12139 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12147 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12151 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12158 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12160 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12161 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12173 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8479.89.12178 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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