Equipamentos destinados ao descongelamento contínuo de blocos congelados de carnes por meio de gerador de rádio frequência (27,12MHz) e capacidade de alimentação de até 1.500kg/h, conforme dimensões dos blocos de carne, dotados de esteiras de alimentação e de saída dos blocos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8514.40.00)
- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas