8514.40.00038 BIT 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8514.40.00038

Descrição do Produto

Equipamentos destinados ao descongelamento contínuo de blocos congelados de carnes por meio de gerador de rádio frequência (27,12MHz) e capacidade de alimentação de até 1.500kg/h, conforme dimensões dos blocos de carne, dotados de esteiras de alimentação e de saída dos blocos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8514.40.00)
- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 8514.40.00 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 8514.40.00

ChaveVigênciaForma
8514.40.00006 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8514.40.00021 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8514.40.00027 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8514.40.00039 03/10/2025 → 30/09/2027 Novo

Ver todos os 5 Ex-Tarifários do NCM 8514.40.00