8514.40.00039 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8514.40.00039

Descrição do Produto

Equipamentos de aquecimento por radiofrequência para tratamento térmico de temperos e especiarias, com capacidade de processamento de até 1.000kg/h, contendo gerador de alta frequência com capacidade para fornecer até 40kW de potência de “RF” a uma frequência nominal de 27,12MHz, câmara de secagem com sistema de eletrodos e sistema de circulação de ar, esteira transportadora modular de aço inoxidável com largura de 1.320mm, sistema de transporte de grau alimentício com controle automático de velocidade, sistema de diagnóstico de falhas e sistema de controle com tela sensível ao toque e controlador lógico programável (PLC).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8514.40.00)
- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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