8514.40.00 BIT 5 Ex Ativos 13 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8514.40.00

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Produto
- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8514
85.14 - Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1 - Fornos de resistência (de aquecimento indireto): 8514.11 -- Prensas isostáticas a quente 8514.19 -- Outros 8514.20 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 8514.3 - Outros fornos: 8514.31 -- Fornos de feixe de elétrons 8514.32 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 8514.39 -- Outros 8514.40 - Outros aparelhos para trata
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 038 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (5)

Status verificado em tempo real · agora
8514.40.00006 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos para fixação de ferramentas para usinagem em aço rápido ou metal duro em mandris (portas ferramentas), por indução térmica controlada que assegura a longa vida útil do mandril, para mandris térmicos com diâmetros interno compreendidos entre 3 e 16mm ou 3 e 32mm ou 3 e 50mm, dotados de: 1 ou mais bobinas de indução térmica com potência de saída compreendida entre 10 e 20kW para o rápido aquecimento do mandril (de 1 a 5s), com ou sem dispositivo (à ar, água ou líquido resfriante) para resfriamento do mandril com tempo de resfriamento compreendido entre 30 e 60s e com ou sem LED para indicação de temperatura do mandril, com leitor de QR-Code para agilizar a identificação do porta-ferramenta e conectividade 4.0.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8514.40.00021 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos eletrônicos de aquecimento por indução magnética, utilizando inversor de frequência, aquecendo componentes metálicos a temperaturas de até 788 graus Celsius, através da utilização de cabos refrigerados ou secos, com controle de temperatura por sensores de contato, utilizado para pré-aquecimento ou tratamento térmico de revenimento e alívio de tensões.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8514.40.00027 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas industriais compactos de preparo de amostras assistido por radiação micro-ondas de 1.000W, com cavidade multimodal direcionada, com sistema de resfriamento de alto desempenho para redução de 180 para 70 graus Celsius em no máximo de 8 minutos, temperatura de trabalho de até 250 graus Celsius, com sistema de reconhecimento de posições dos vasos e adaptação a densidade de radiação micro-ondas de acordo com a carga utilizada dentro do vaso, com opção de rotor em de até 12 posições, com controle tipo "touch" de 302 x 240 pixel, com 2 conexões USB, com vasos tecnologia "smart vent" que utiliza molas de metal para alívio de pressão permitindo o trabalho de até 3 gramas de amostra de diferentes composições.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8514.40.00038 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos destinados ao descongelamento contínuo de blocos congelados de carnes por meio de gerador de rádio frequência (27,12MHz) e capacidade de alimentação de até 1.500kg/h, conforme dimensões dos blocos de carne, dotados de esteiras de alimentação e de saída dos blocos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8514.40.00039 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos de aquecimento por radiofrequência para tratamento térmico de temperos e especiarias, com capacidade de processamento de até 1.000kg/h, contendo gerador de alta frequência com capacidade para fornecer até 40kW de potência de “RF” a uma frequência nominal de 27,12MHz, câmara de secagem com sistema de eletrodos e sistema de circulação de ar, esteira transportadora modular de aço inoxidável com largura de 1.320mm, sistema de transporte de grau alimentício com controle automático de velocidade, sistema de diagnóstico de falhas e sistema de controle com tela sensível ao toque e controlador lógico programável (PLC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (13)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8514.40.00025 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8514.40.00032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8514.40.00030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8514.40.00024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8514.40.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8514.40.00013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8514.40.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8514.40.00019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8514.40.00015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8514.40.00020 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8514.40.00010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8514.40.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8514.40.00023 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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