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Ex-Tarifário 8515.31.90206

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para soldagem de tubulações combinadas, com Controle Numérico Computadorizado (CNC), para soldagem MIG/MAG, TIG, arco submerso ou plasma, de uso industrial, diâmetro do tubo para soldagem até 300mm (DN30-300), comprimento do tubo para soldagem de ≤6m, espessura da parede aplicável de 3 a 20mm, velocidade de soldagem de 150 a 300mm/min, dotadas de: sistema de soldagem e controle; sistemas motorizados de rotação, translação e fixação dos tubos; sensores de monitoramento de temperatura, distância e de tempo real da qualidade da solda; câmeras de visão artificial com painel de controle e tela “touchscreen”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8515.31.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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