Rádios transceptores, denominados “BreadCrumb”, dotados das tecnologias “Instamesh” e APT (Automatic Protocol Tunneling) para transmissão de dados, voz e vídeo; podendo operar em uma ou mais das bandas de frequências de 900MHz, 2.4GHz, 5GHz podendo atender às seguintes bandas do LTE 1-5, 7-9, 12, 13, 18-20, 26, 28-30, 32, 41-43, 46, 48, 66; totalizando de 2 a 4 transceptores; protocolos WiFi (IEEE 802.11a/b/g/n/ac), Ethernet (802.3) e pode conter o LTE; tem capacidade máxima de tráfego de 300Mbps na frequência de 2.4GHz e 866,7Mbps em 5GHz e para o LTE “Downlink” de 600Mbps e “Uplink” de 150Mbps; tensão de alimentação entre 20 e 60VDC; 1 conector de alimentação do tipo M12 L-Code; 2 conectores M12 X-Code; com ou sem 1 entrada para cartão LTE SIM; 1 conector USB-A.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.