8517.62.41029 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8517.62.41029

Descrição do Produto

Transceptores para estação terrena, utilizados para aplicação de serviço de comunicação e distribuição de sinal por satélite (Não SMM), faixa de frequência de 27.500 a 30.000GHz, e 81.000 a 86.000Ghz, potência máxima de transmissão de 40W por banda, designação de emissões 4G80D7W, 2G40D7W, 1G20D7W, 960MD7W, 600MD7W, 480MD7W, 400MD7W, 240MD7W, 120MD7W, 60MD7W, 30MD7W, 15MD7W, capacidade máxima de transmissão de 54.400Mbps, modulação BPSK, QAM, 8QAM, 16QAM, 32QAM e 64QAM, alimentação de 200 a 240VAC/50-60Hz; sistema opera na banda Ka e E, com antena integrada.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8517.62.41)
Com capacidade de conexão sem fio
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 840, de 23 de dezembro de 2025
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