85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio
IPI:15%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8517
85.17 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones
para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou
recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em
redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área
estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27
ou 85.28 (+).
8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros
telefones para redes celulares ou para outras red
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027
(em 434 dias)
· Ex 031 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Rádios transceptores, denominados “BreadCrumb”, dotados das tecnologias “Instamesh” e APT (Automatic Protocol Tunneling) para transmissão de dados, voz e vídeo; podendo operar em uma ou mais das bandas de frequências de 900MHz, 2.4GHz, 5GHz podendo atender às seguintes bandas do LTE 1-5, 7-9, 12, 13, 18-20, 26, 28-30, 32, 41-43, 46, 48, 66; totalizando de 2 a 4 transceptores; protocolos WiFi (IEEE 802.11a/b/g/n/ac), Ethernet (802.3) e pode conter o LTE; tem capacidade máxima de tráfego de 300Mbps na frequência de 2.4GHz e 866,7Mbps em 5GHz e para o LTE “Downlink” de 600Mbps e “Uplink” de 150Mbps; tensão de alimentação entre 20 e 60VDC; 1 conector de alimentação do tipo M12 L-Code; 2 conectores M12 X-Code; com ou sem 1 entrada para cartão LTE SIM; 1 conector USB-A.
Rádios transceptores, denominados “BreadCrumb”, dotados das tecnologias “Instamesh” e APT (Automatic Protocol Tunneling) para transmissão de dados, voz e vídeo; podendo operar em uma ou mais das bandas de frequências de 900MHz, 2.4 e 5GHz; totalizando de 1 a 4 transceptores; com conexão WiFi (IEEE 802.11a/b/g/n); capacidade de tráfego entre 54Mbps e 300Mbps de acordo com a frequência de operação, tensão de alimentação entre 5 e 60VDC, com ou sem conector “Amphenol” de 22 ou 26 pinos ou mesmo conector RJ45.
Aparelhos para roteamento digitais, de uso industrial, com capacidade de conexão sem fio, utilizando tecnologia celular LTE 4g categoria 4, 3 e 2g, para recepção e transmissão de voz, imagens ou dados em aplicações de infraestrutura industrial, controladores de automação de processos, equipamentos de medição e registradores de dados remotos, contendo: suporte aos protocolos ipv4 e ipv6, memória RAM de 256mb e memória flash de 256mb, com recursos de programação de scripts em linguagem PYTHON 3.6, dotados de: slot para 2 cartões do tipo sim card com recurso de ‘’failover’’ automático entre operadoras; 2 portas ethernet 10/100 mbps com função lan e wan; 1 porta padrão rs-232; gerenciamento remoto em plataforma de serviços em nuvem com recursos de configuração em massa, análise de compliance e atualização de firmware (snmp v2/v3) e gerenciamento local interface web (http/https, ssh, telnet); recursos de segurança avançada: “ip filtering”, “stateful firewall”, ‘’iptables”, “open vpn”, “mac address filtering"; podendo conter módulo de comunicação wi-fi (opcional) 1x1 siso dual-band 802.11a/b/g/n/ac (2.4ghz / 5ghz), protocolos de segurança wpa/wpa2-personal e wpa/wpa2-enterprise, com autenticação tacacs+, enterprise radius; grau de proteção ip30, alimentação elétrica de 9 a 30Vcc, temperatura de operação de -20 a +70 graus celsius (com módulo wi-fi) ou -40 a +70 graus celsius (sem módulo wi-fi).
Transceptores para estação terrena, utilizados para aplicação de serviço de comunicação e distribuição de sinal por satélite (Não SMM), faixa de frequência de 27.500 a 30.000GHz, e 81.000 a 86.000Ghz, potência máxima de transmissão de 40W por banda, designação de emissões 4G80D7W, 2G40D7W, 1G20D7W, 960MD7W, 600MD7W, 480MD7W, 400MD7W, 240MD7W, 120MD7W, 60MD7W, 30MD7W, 15MD7W, capacidade máxima de transmissão de 54.400Mbps, modulação BPSK, QAM, 8QAM, 16QAM, 32QAM e 64QAM, alimentação de 200 a 240VAC/50-60Hz; sistema opera na banda Ka e E, com antena integrada.
Rádios transceptores dotados da tecnologia "APT" (Automatic Protocol Tunneling) para transmissão de dados, voz e vídeo; podendo operar em uma ou mais das bandas de frequências de 2.4GHz, 5GHz podendo atender às seguintes bandas do LTE 1-5, 7-9, 12, 13, 18-20, 26, 28-30, 32, 41-43, 46, 48, 66; totalizando de 2 a 4 transceptores; protocolos WiFi (IEEE 802.11a/b/g/n/ac), Ethernet (802.3); tem capacidade máxima de tráfego de 300Mbps na frequência de 2.4GHz e 866,7Mbps em 5GHz e para o LTE “Downlink” de 600Mbps e “Uplink” de 150Mbps; tensão de alimentação entre 20 e 60VDC; 1 conector de alimentação do tipo M12 L-Code; 2 conectores M12 X-Code; com ou sem 1 entrada para cartão LTE SIM; 1 conector USB-A.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.