8517.62.62019 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8517.62.62019

Descrição do Produto

Unidades remotas de alta frequência (HP-F) ou (HPRU) para conversão óptica para RF (radiofrequência), sendo de 1 a 2 bandas de frequência para (HPRU) e/ou 1 a 2 bandas de frequência 3GPP para (HP-F), com capacidade de frequência na faixa de 700 a 2.700MHz, montadas em chassi metálico com dimensão de 400 x 125 x 300mm (HPRU) e 400 x 146 x 300mm (HP-F), com interface de antena RF de 4.3-10 fêmea, com consumo máximo de potência de 250W e alimentação de 110 a 240V AC, 50/60Hz e 48V DC.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8517.62.62)
De tecnologia celular
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 840, de 23 de dezembro de 2025
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