8517.62.62024 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8517.62.62024

Descrição do Produto

Módulos GSM/GPRS para recebimento e envio de informações e comando do sistema de gerenciamento de frota; com comunicação CAN 2.0B, com ou sem resistor de acoplamento, taxa de transmissão (baudrate) até 1Mbps; Quad-Band GSM 850/900/1800/1900 MHz e GPRS "multi-slot" classe 12; com Cartão SIM 1,8 V, 3 V - "cMiniSIM" ou "ComponentSIM", tensão entre 5 e 40VDC, temperatura de operação entre -40 e +75 Graus Celsius, grau de proteção IP65.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8517.62.62)
De tecnologia celular
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 809, de 23 de outubro de 2025
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