85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.6 - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
8517.62.62 De tecnologia celular
IPI:15%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8517
85.17 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones
para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou
recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em
redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área
estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27
ou 85.28 (+).
8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros
telefones para redes celulares ou para outras red
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 019 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Módulos GSM/GPRS para recebimento e envio de informações e comando do sistema de gerenciamento de frota; com comunicação CAN 2.0B, com ou sem resistor de acoplamento, taxa de transmissão (baudrate) até 1Mbps; Quad-Band GSM 850/900/1800/1900 MHz e GPRS "multi-slot" classe 12; com Cartão SIM 1,8 V, 3 V - "cMiniSIM" ou "ComponentSIM", tensão entre 5 e 40VDC, temperatura de operação entre -40 e +75 Graus Celsius, grau de proteção IP65.
Módulos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular 5 e 4G (Release 16 ou superior), com ou sem 3G, interface M.2, comunicação através do barramento PCIe 4.0, alta potência (HPUE/26 dBm) na banda n78, upload em MIMO 2x2 ou superior na banda n78, operação em redes “Stand Alone” (SA) e “Non Stand Alone” (NSA), com suporte às tecnologias ENDC, suporte igual ou superior às bandas de frequência 5G: n1/3/7/28/40/66/78 (SA e NSA), n38 (SA ou SA/NSA) e 4G: B1/3/5/7/8/28/38/40/42/66, com MIMO 4x4 em download para todas as bandas 5G e 4G (exceto B8), temperaturas de operação dentro das faixas –30 a +75 graus Celsius (faixa normal) e –40 a +85 graus Celsius (faixa estendida).
“Kits” eletrônicos para coleta de dados e informações de quadros de comando de elevadores, compostos de placas eletrônicas, antena com cabos de 2m, trilhos norma DIN e acessórios para montagem em quadros de comando, sistema de alimentação entre 10 e 40VDC, consumo máximo de 12W, temperatura de operação entre -30 e 65 graus celsius, “interfaces” de comunicação RS232M, RS485, barramento CAN, ethernet e “sim card” e para comunicação de erros, manutenção através da rede celular e armazenamento de dados obtidos do elevador.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Unidades remotas de alta frequência (HP-F) ou (HPRU) para conversão óptica para RF (radiofrequência), sendo de 1 a 2 bandas de frequência para (HPRU) e/ou 1 a 2 bandas de frequência 3GPP para (HP-F), com capacidade de frequência na faixa de 700 a 2.700MHz, montadas em chassi metálico com dimensão de 400 x 125 x 300mm (HPRU) e 400 x 146 x 300mm (HP-F), com interface de antena RF de 4.3-10 fêmea, com consumo máximo de potência de 250W e alimentação de 110 a 240V AC, 50/60Hz e 48V DC.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Unidades de acesso (AU) para interface de sinais de RF (radiofrequência) de até 4 bandas 3GPP, com conector óptico tipo SFP+ e unidade de interface de acesso RF QMA fêmea, com capacidade de frequência na faixa 700 a 2.700MHz, consumo máximo de potência de 80W, alimentação de 100 a 240V AC, 50/60Hz e +/-48V DC.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Unidades de expansão óptica (EU-O) do sistema “Crossfire” para distribuição de sinal óptico, com 16 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28, montadas em um chassi metálico com dimensões de 440 x 44 x 220mm, com consumo máximo de potência total de 65W e alimentação de energia de 100 a 240VAC, 50/60Hz ou +/-48V DC.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.