8530.10.90020 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8530.10.90020

Descrição do Produto

Aparelhos elétricos de sinalização visual de uso específico em vias férreas, com iluminação a partir de módulos de diodos emissores de luz (led) alimentados em tensão ac de 10V com consumo máximo de 18W, tipo modulares dotados dos módulos de sinais e de unidades de conexões fabricadas em alumínio com acabamento de pintura de poliéster à prova de corrosão e graus de proteção ip54, próprios para instalação em mastros ou suporte de superfície, para exibição de sinais típicos ou informações alfanuméricas com diâmetros ópticos de até 120mm, certificados com nível de integridade de segurança sil4 e projetados para uso externo em condições operacionais de cabeamento de linha com valores máximos de resistência de 75 ohms e de capacitância de 125NF.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8530.10.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
8530.10.90019 12/12/2025 → 30/09/2027 Renovado / alterado

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