8538.90.10031 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8538.90.10031

Descrição do Produto

Módulos programáveis de entrada e saída com “interfaces” CAN, LSB, SCI com faixa de alimentação de 18 a 36V, 16bits para controle e interpretação de linhas de comunicação com taxa de dados de 125 a 1.000kbits/s e memória RAM de 512kbytes para equipamentos de movimentação de carga.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8538.90.10)
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 809, de 23 de outubro de 2025
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