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Ex-Tarifário 8538.90.10032

Descrição do Produto

Unidades programáveis de controle (ECU) para gerenciamento e controle de motores diesel de máquinas pesadas com tensão de alimentação de 12 a 32V, entrada para monitoramento de sensores e saídas para ativação e controle de válvulas elétricas, com sensor de pressão atmosférica integrado para um ajuste ideal de mistura de combustível em relação a altitude de trabalho, grau de proteção IP69K com sistema de comunicação LSB, CAN e RS232, captadores de índice 8kHz, 11 entradas de tensão, 9 entradas binárias, 5 entradas de temperatura PTC, 13 saídas binárias, 1 saída de frequência, com sistema de arrefecimento por passagem de liquido anticongelante.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8538.90.10)
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 809, de 23 de outubro de 2025
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