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Ex-Tarifário 8538.90.10036

Descrição do Produto

Módulos eletrônicos de gerenciamento e processamento de dados com capacidade de memória “Flash Drive” de 16MB; memória DDR-DRAM 128MB e SRAM de 1MB; processador MPC com 666MHz, com 4 conectores de redes CAN; 4 canais RS232; 3 canais LAN; 2 entradas para cartões “flash” CF tipo 1 de até 2GB, com alimentação nominal de 24 a 28V, indicação de funcionalidades e alimentação via LED, com 1 conector de 6 pinos para fontes de alimentação, para uso exclusivo em máquinas industriais.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8538.90.10)
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 809, de 23 de outubro de 2025
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