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Ex-Tarifário 8538.90.10038

Descrição do Produto

Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, módulos de interface analógico-digital concebidos para uso exclusivo em controladores programáveis para religadores, dotados de quatro entradas analógicas com tensões de 0 a 30VDC, diodos emissores de luz (led) de indicações de status, alimentação na faixa de 8 a 30VDC e interfaces Sata de conexão com a unidade de controle, possibilitando que os controladores realizem monitoramento continuo do sistema de bateria através de software residente com testes de carga e capacidades de desconexão de alimentação da bateria e de operação em modo suspenso (Sleep) durante a perda de energia.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8538.90.10)
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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