8607.99.00017 BK 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8607.99.00017

Descrição do Produto

Módulos de teto destinados à montagem interna em veículos ferroviários (trens), em conformidade com a norma europeia EN 45545, relativa à proteção contra incêndio em aplicações ferroviárias, com comprimento variando de 3.200 a 4.320mm (±1 mm), largura de 1.871mm (±1mm) e altura variando de 281 a 586,5mm, contendo sistema de iluminação por fitas de “LED” embutidas, 2 dutos de ar-condicionado com revestimento acústico externo, 2 difusores de ar e tubulação do sistema de extinção de incêndio, com ou sem duto para acoplamento à unidade de ar-condicionado e/ou conversores de potência para alimentação da iluminação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8607.99.00)
-- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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