8709.11.00021 BK 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8709.11.00021

Descrição do Produto

Veículos rebocadores, autopropulsores, elétricos, com operador pedestre, alimentados por bateria, para operação em ambiente internos e ou externos de curta distância, para múltiplas aplicações, com capacidade de tração rebocável igual ou maior a 800kg com ângulo de inclinação 0% e velocidade de deslocamento igual ou maior a 4km/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8709.11.00)
-- Elétricos
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 8709.11.00 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 8709.11.00

ChaveVigênciaForma
8709.11.00019 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8709.11.00020 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8709.11.00026 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8709.11.00035 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8709.11.00038 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

Ver todos os 10 Ex-Tarifários do NCM 8709.11.00