🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário 8709.11.00021
Descrição do Produto
Veículos rebocadores, autopropulsores, elétricos, com operador pedestre, alimentados por bateria, para operação em ambiente internos e ou externos de curta distância, para múltiplas aplicações, com capacidade de tração rebocável igual ou maior a 800kg com ângulo de inclinação 0% e velocidade de deslocamento igual ou maior a 4km/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.