8709.11.00043 BK 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8709.11.00043

Descrição do Produto

Veículos rebocadores 100% elétricos que dispensam o uso de barras, garfos ou qualquer outro acessório, para movimentação em solo ("push-back") de aeronaves com peso máximo compreendido entre 6.804 e 127.006kg, acionados por motor elétrico DC de potência compreendida entre 2 e 91,4HP, acoplados a uma caixa de redução com controle eletrônico de velocidade e frenagem para reversão da direção; com velocidade máxima de operação, em plena carga, compreendida entre 4,8 e 22km/h, e velocidade máxima, sem carga, compreendida entre 8 e 25km/h, dotados de berço elevatório para acoplamento no trem de pouso do nariz da aeronave, acionados por 2 cilindros hidráulicos, com ou sem, fonte de energia elétrica "GPU", para auxiliar na partida dos motores das aeronaves.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8709.11.00)
-- Elétricos
II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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