Veículos rebocadores elétricos, operador em pé a bordo, com capacidade máxima de reboque igual a 2.500kg, velocidade máxima igual a 6,5km/h, raio de giro de 2,8m, contendo ajuste de velocidade, buzina, farol, freio, com carregador de baterias e com ou sem módulos de baterias.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.