9015.80.90113 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 9015.80.90113

Descrição do Produto

Equipamentos para monitoramento contínuo de áreas geotécnicas, para detecção e medição de deformações e movimentações, com área de varredura em azimute podendo variar de 90 até 360 graus, área de varredura em elevação podendo variar de 40 até 100 graus, suportando velocidades de vento de sobrevivência de 0 até 160km/h e velocidades de vento de operação de 0 até 100km/h, tempos de varredura variando de 0,25s até 4min, opções de alimentação elétrica diversas incluindo RAPS (Y), CPS, CPS Extreme e / ou UPS, com opções solares para backup, suportando altitudes de 0 até 5.000m, podendo monitorar alvos até 5.600m de distância, instalação de forma fixa, móvel ou em veículos, com funcionamento em temperaturas ambientes entre -40 graus célsius a +60 graus célsius, operando por interferometria: tamanho de pixel igual ou superior a 1 x 0,68m em 1.000m de distância e com precisão de medição de 0,1mm, ou operando por efeito Doppler: precisão de 0,3 x 0,3m em 1.000m de distância e podendo detectar alvos com velocidades inferiores a 0,1m/s com resolução de distância de 1,7m; para uso em minas, taludes, barragens de rejeitos, depósitos de estéril e escavações em mineração, engenharia civil e monitoramento ambiental.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9015.80.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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