9015.80.90114 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9015.80.90114

Descrição do Produto

Estações portáteis de implantação rápida para monitoramento sísmico de barragens, dotadas de: um sismômetro com topologia triaxial simétrica, velocidade igual ou superior a 20s@100Hz, largura de banda de -3dB a uma frequência de 108Hz, faixa de inclinação de operação igual ou superior a +/-2.5 graus, faixa dinâmica igual ou superior a 156dB@1Hz e temperatura de operação entre -20 a 60 graus celsius; um gravador digital contendo sensores com 3 ou 6 canais de entrada disponíveis e resolução de 24 bits por canal, um subsistema solar, com ou sem bateria e carregador de bateria.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9015.80.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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