Estações portáteis de implantação rápida para monitoramento sísmico de barragens, dotadas de: um sismômetro com topologia triaxial simétrica, velocidade igual ou superior a 20s@100Hz, largura de banda de -3dB a uma frequência de 108Hz, faixa de inclinação de operação igual ou superior a +/-2.5 graus, faixa dinâmica igual ou superior a 156dB@1Hz e temperatura de operação entre -20 a 60 graus celsius; um gravador digital contendo sensores com 3 ou 6 canais de entrada disponíveis e resolução de 24 bits por canal, um subsistema solar, com ou sem bateria e carregador de bateria.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.