9015.80.90119 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9015.80.90119

Descrição do Produto

Equipamentos acústicos para medição de velocidade e direção da corrente de água, em 2 ou 3 dimensões, pelo método acústico doppler, com quantidade de transdutores igual ou superior a 2, mas inferior ou igual a 9, com frequência de funcionamento igual ou superior a 50kHz, mas inferior ou igual a 2.000kHz, com alcance máximo de medição inferior ou igual a 1.000m, com bússola interna, com sensor de atitude (tilt ou AHRS), com alimentação via bateria interna e/ou alimentação externa via cabo ou baterias.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9015.80.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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