Equipamentos oftalmológico com capacidade de efetuar a ultrassonografia, possuindo ajuste de fanho de 30 a 105 (dB) e com capacidade de efetuar a biometria (A-Scan)
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.