9019.20.10041 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9019.20.10041

Descrição do Produto

Umidificadores respiratórios para uso hospitalar ou domiciliar, para fornecimento de gases respiratórios aquecidos e umidificados a pacientes adultos ou pediátricos com capacidade de respiração espontânea, contendo gerador de fluxo integrado, analisador de oxigênio integrado, alto fluxo de até 60L/min, desempenho de umidade máxima maior que 33mg/L a 37 graus Celsius, temperatura máxima do gás fornecido de 43 graus Celsius, tempo de aquecimento de 10min a 31 graus Celsius até 30min a 37 graus Celsius, indicador de falhas funcionais com alarmes sonoros e visuais e "display" digital, com ou sem câmara de umidificação lavável com capacidade de 560ml.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9019.20.10)
De oxigenoterapia
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
1.3%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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