9027.50.10041 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.50.10041

Descrição do Produto

Sensores para processo em linha para determinação de cor para bebidas através do princípio de absorção, com faixa de medição de 0 a 3AU, 1 a 3 comprimentos de onda, resolução de 0,001AU, reprodutibilidade de +/- 1%, linearidade melhor que +/- 0,5% de transmissão, temperatura de operação da amostra de 0 a 110 graus Celsius, pressão máxima da amostra 10 bar.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.10)
Colorímetros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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