9027.50.10 BIT 4 Ex Ativos 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9027.50.10

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
Colorímetros
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.10 Colorímetros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9027
90.27 - Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 9027.20 - Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.30 - Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV,
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 041 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
9027.50.10037 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automáticos para medição de teores de substratos, enzimas, eletrólitos, proteínas, por meio de leitura fotométrica (colorimetria), medição de eletrodos seletivos de íons e turbidimetria, em fluidos biológicos, com velocidade máxima de processamento de 100 a 2.000testes/hora, capacidade máxima de carregamento de 17 a 80 reagentes em compartimento refrigerado e carregamento máximo de 30 a 300 amostras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.10038 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de análises químicas automatizados, utilizados para determinação qualitativas e quantitativas in vitro de analitos em fluidos corporais, como amostras de soro/plasma, urina, LCR, sobrenadante, dentre outros; com capacidade máxima de processamento de até 300 testes fotométricos/h, 450 testes ISE/h e 150 amostras ISE/h; por meio de fotometria potenciometia (ISE); podendo realizar o armazenamento de até 10.000 (amostras de rotina, STAT e de CQ); equipados com sistema de pipetagem com ciclo de 12s; método de mistura por agitação ultrassônica sem contato (15 níveis); acompanha módulo de informática como computador, monitor, teclado e mouse.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.10041 🟢 Vigente
Renovado
Sensores para processo em linha para determinação de cor para bebidas através do princípio de absorção, com faixa de medição de 0 a 3AU, 1 a 3 comprimentos de onda, resolução de 0,001AU, reprodutibilidade de +/- 1%, linearidade melhor que +/- 0,5% de transmissão, temperatura de operação da amostra de 0 a 110 graus Celsius, pressão máxima da amostra 10 bar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9027.50.10042 🟢 Vigente
Renovado
Analisadores automatizados para realização de testes por meio de fotometria e Eletrodo Íon Seletivo (ISE) em amostras de sangue e fluídos corpóreos com produtividade de até 450 testes fotométricos ou 450 testes ISE ou até 750testes/h combinados ou 225testes/h de HbA1c, até 42 posições de reagentes, 128 células de reação de leitura que utiliza a tecnologia ultrassônica de homogeneização, tecnologia RFID de identificação de reagentes e soluções, detecção de nível de líquido de amostra, detecção de coágulo de amostra, detecção de aspiração de ar de amostra, detecção do volume de reagente e detecção de espuma de reagente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9027.50.10040 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9027.50.10035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9027.50.10039 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 90 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas