9027.50.10042 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.50.10042

Descrição do Produto

Analisadores automatizados para realização de testes por meio de fotometria e Eletrodo Íon Seletivo (ISE) em amostras de sangue e fluídos corpóreos com produtividade de até 450 testes fotométricos ou 450 testes ISE ou até 750testes/h combinados ou 225testes/h de HbA1c, até 42 posições de reagentes, 128 células de reação de leitura que utiliza a tecnologia ultrassônica de homogeneização, tecnologia RFID de identificação de reagentes e soluções, detecção de nível de líquido de amostra, detecção de coágulo de amostra, detecção de aspiração de ar de amostra, detecção do volume de reagente e detecção de espuma de reagente.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.50.10)
Colorímetros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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