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Ex-Tarifário 9027.90.99038

Descrição do Produto

Aparelhos automáticos para análises hematológicas de diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue e determinação de parâmetros como WBC (white blood cells ou contagem total de leucócitos), RBC (red blood cells ou contagem de glóbulos vermelhos), HGB (hemoglobin ou concentração de hemoglobina), MCV (mean corpuscular volume ou volume corpuscular médio) e PLT (platelets count ou contagem de plaquetas), dotados de três modos de aspiração de amostras, sendo modo manual com tubo fechado, modo manual com tubo aberto e modo automatizado, com capacidade de processamento de até 10 tubos de amostras/vez, sendo 12 racks (suportes) de 10 tubos cada, velocidade de até 120 amostras/h, monitor com tela sensível ao toque (touchscreen), leitor de códigos de barras e unidade de processamento de dados interna; com capacidade ou não de serem conectados a aparelhos para preparar e corar automaticamente esfregaços sanguíneos em lâminas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.90.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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