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Ex-Tarifário 9027.90.99050

Descrição do Produto

Dispositivos para o transporte de amostras de fluidos corporais humanos para alimentação automática de analisadores, para tensão nominal de entrada entre 100 e 240VCA, frequência entre 50 e 60Hz, consumo de energia igual ou inferior a 120VA, para tubos de amostras com diâmetro externo nominal entre 11 e 16mm e comprimento nominal entre 55 e 120mm, com motores de acionamento, esteiras para movimentação dos “racks” com os tubos de amostras, sensores de posicionamento, carcaça externa e com ou sem painel de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.90.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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