9027.90.99053 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.90.99053

Descrição do Produto

Unidades portáteis para análise da concentração do número de partículas sólidas (PN), com a utilização de álcool isopropílico de grau especial (99,5%) como fluído de condensação, próprias para uso com equipamento de medição de emissões gasosas a bordo do veículo em condições reais (PEMS) e para atendimento dos requisitos da regulamentação EURO VI, com capacidade de medição de partículas sólidas com diâmetro na faixa de 23 a 1.000nm, medição da concentração de partículas sólidas na faixa de 0 a 5 x 10^7partículas/cm³, tensão de alimentação de 24VDC, potência de consumo de 0,25W, temperatura e altitude de operação respectivamente na faixa de -10 a 40 graus Celsius e máxima de 2.000m, acompanhadas de tubos adaptadores de “pitot” do tipo F para medição de fluxo de ar de até 30 m3/min e tipo G para medição de fluxo de ar de até 45m3/min, sondas de amostragem para coleta de gases dos tubos adaptadores de “pitot” e secador para remoção de umidade das amostras de gases da unidade, podendo conter capa externa para montagem fora do veículo usando um suporte de engate.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.90.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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