9031.80.20180 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.20180

Descrição do Produto

Equipamentos digitais, portáteis, para medição bidimensional e tridimensional em peças de vidro, pedra ou outros materiais, com alcance máximo de trabalho de 15m de diâmetro, temperatura de operação de -10 graus Celsius até 50 graus Celsius e "display" em "touchscreen" de 10 polegadas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.20)
Máquinas para medição tridimensional
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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