9031.80.20296 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.20296

Descrição do Produto

Máquinas de medição por coordenadas, com 2 braços horizontais de medição cada com 1 cabeça de sondagem, para verificação prismática de peças grandes de paredes finas, com erro máximo de sondagem de 20 micrometros, velocidade de posicionamento 3D de 520mm/s e de aceleração 1.200mm2/s, dotadas de: gabinete de controle; 2 dispositivos de controle do tipo “jog-box”; e 1 conjunto de calibração com 3 esferas
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9031.80.20)
Máquinas para medição tridimensional
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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