9031.80.20 BIT 10 Ex Ativos 63 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 9031.80.20

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Produto
Máquinas para medição tridimensional
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 9031
90.31 - Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis (+). 9031.10 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 9031.20 - Bancos de ensaio 9031.4 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.41 -- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 9031.49 -- Outros 9031.80 - Outros instrumentos, a
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 299 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (10)

Status verificado em tempo real · agora
9031.80.20176 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de medição tridimensional tipo portal e mesa fixa, motorizadas e programáveis (CNC), com acionamento apenas elétrico e volume de medição X=500mm, Y=500mm, Z=500mm, com cabeçotes fixos de medição tátil; o cabeçote de medição tátil realiza medições por pontos ou "scanning" suportando apalpadores com comprimento axial de 30 a 150mm e radial até 65mm sem necessitar de diferentes módulos de força; escalas medição vidro cerâmica, e resolução de 0,2 micrometros; possui 1 magazine para troca automática da configuração de apalpadores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.80.20180 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos digitais, portáteis, para medição bidimensional e tridimensional em peças de vidro, pedra ou outros materiais, com alcance máximo de trabalho de 15m de diâmetro, temperatura de operação de -10 graus Celsius até 50 graus Celsius e "display" em "touchscreen" de 10 polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.80.20181 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para medição tridimensional (3D) de cargas a granel (cavacos de madeiras, areia, pedras, grãos, sucata, etc) sobre transporte terrestre, para medição de volume estéreo e sólido das cargas, dotados de câmeras a laser para a digitalização dos veículos carregados, com capacidade para medir veículos com comprimento máximo de 30m a uma velocidade máxima de 6km/h, duração típica de um evento de medição de 1,5min (30 segundos para passagem do veículo e 60 segundos para realização de cálculos), exatidão de 98% e de precisão de 98%.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.80.20267 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para medição tridimensional (3D) de cargas de madeira sobre transporte terrestre, tipo pórtico, para medição de volume empilhado e sólido das cargas, dotados de câmeras a laser para a digitalização dos veículos carregados, com capacidade para medir veículos com comprimento máximo de 30m a uma velocidade máxima de 5km/h, duração típica de um evento de medição de 1min (30s para passagem do veículo e 30s para realização de cálculos), erro de exatidão de 1% e de precisão de 1,5%, para medição tridimensional (3D) de cargas de madeira sobre transporte terrestre, tipo pórtico, para medição de volume empilhado e sólido das cargas, dotados de câmeras a laser para a digitalização dos veículos carregados, com capacidade para medir veículos com comprimento máximo de 30m a uma velocidade máxima de 5km/h, duração típica de um evento de medição de 1min (30s para passagem do veículo e 30s para realização de cálculos), erro de exatidão de 1% e de precisão de 1,5%.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.80.20296 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de medição por coordenadas, com 2 braços horizontais de medição cada com 1 cabeça de sondagem, para verificação prismática de peças grandes de paredes finas, com erro máximo de sondagem de 20 micrometros, velocidade de posicionamento 3D de 520mm/s e de aceleração 1.200mm2/s, dotadas de: gabinete de controle; 2 dispositivos de controle do tipo “jog-box”; e 1 conjunto de calibração com 3 esferas
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.80.20297 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de visão automáticos, com proteção IP 65, para orientação de robôs com informações de posição e modelo de veículos automóveis em linha de produção, obtidas por meio da leitura de suas características superficiais, dotados de: 4 câmeras 3D (PoE) com precisão de +/-1mm e tempo de medição menor que 1 segundo, 4 “spots” (PoE) com luz de LED e potência de 12W, com ou sem 1 caixa de distribuição pneumática para abertura da tampa das câmeras, CLP, 1 computador e “switch”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.80.20298 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais, controladas por CLP, para inspeção e medição tridimensional de objetos de paredes finas (carrocerias de veículo automóveis) ocupando uma área de 10 x 9m ou 11 x 11m com cerca de 2 m de altura, compostas de: 1 robô com 6 graus de liberdade; 6 sensores duplos, de matriz a laser e de captura instantânea, 1 em cada eixo do robô para coletar dados tridimensionais da carroceria; trilho linear horizontal com comprimento de 7 ou 9m, servindo como 7º eixo do robô; 1 mesa de medição com plataforma giratória de 4 x 2m com capacidade de carga de 4t; 1 ou 2 mesas de medição com plataforma giratória de 2 x 2m com capacidade de carga de 2t; com ou sem 1 mesa de medição fixa de 4,5 x 2,5m, com capacidade de carga de 4t ; rastreador (Scanner) com câmera de 4 milhões de pixels e precisão menor ou igual a 0,044mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.80.20299 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos de medição tridimensional 3D, com projeção de luz azul híbrida (Laser e LED), tipo "scanner" portátil, próprios para levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e/ou engenharia reversa, taxa de medição máxima de 480.000pontos/s 55FPS ou 1.600.000pontos/s 120FPS (modo Laser Scan) e 1.200.000pontos/s 20FPS (modo Rapid Scan), precisão de digitalização até 0,05mm (rapid Scan) ou até 0,04mm (Laser Scan), distância de trabalho 470mm, campo de profundidade de 200 a 700mm ou 350 a 610mm, equipados com câmera colorida para captura e rastreamento por textura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.80.20300 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos para alinhamento (medição) estático de azimute, inclinação e elevação com alta precisão dos sistemas de combate de embarcações, capacidade de medição: faixa angular ±6 graus (expansível até ±90°), resolução 0,02mrad., repetibilidade ≤0,005mrad., erro de calibração do fator de escala ≤±0,015%, erro de calibração do azimute ≤±0,1mrad., tempo de medição Azimute: 2 x 1min e Inclinação e planura N x 1min, dotados de: 1 unidade de aquisição de dados munida de sensores e conectores de entrada, computador e impressora portátil, plataforma de apoio para os sensores do sistema “tilt-test” (offset calibration flat), “software” de controle, cabos e adaptadores para alinhamento das armas e sensores radar de bordo, teodolito e adaptador de teodolito para medições de alinhamento óptico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
9031.80.20301 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de medição tridimensional da coaxialidade do estator rotativo do rotor, com correlação de medição (diferença da medição hexagonal) de 0,05 mm, repetibilidade do resultado da medição da coaxialidade de 0,03mm, precisão de repetição uniaxial XYZ de 2 micrometros e potência máxima de 10kW, dispositivo de elevação e posicionamento do rotor, com cilindro, rolamento linear e coluna guia, pressão do ar na faixa de 0,5 a 0,7MPa, precisão de posicionamento inicial de ±0,2mm e precisão de posicionamento secundário de ±0,1mm, mecanismo de medição de coordenadas tridimensionais (eixos XYZ), com estrutura do tipo pórtico em mármore, motor linear com movimento de 3 eixos, cabeçote de medição do tipo de contato com sondas com tecnologia de deformação eletrônica que proporcionam excelente repetibilidade e precisão de medição de formato 3D, painel de controle para monitoramento do status de operação e dos parâmetros de processo com sensores de detecção de presença de material, sensor de entrada e saída do produto no local, sensor de posição, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque e máquina integrada de controle industrial de 19 polegadas, sistema de proteção de segurança para garantir a segurança de equipamentos, pessoal e produtos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (63)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9031.80.20188 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
9031.80.20236 Reclassificação NCM Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
9031.80.20270 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
9031.80.20292 Erro de publicação Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
9031.80.20194 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20209 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20221 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20254 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20255 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20257 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20259 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20260 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20261 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20262 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20263 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20264 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
9031.80.20138 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.80.20178 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.80.20219 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.80.20252 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
9031.80.20128 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.80.20162 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.80.20190 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.80.20197 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.80.20199 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.80.20200 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.80.20212 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.80.20217 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
9031.80.20147 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.80.20148 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.80.20179 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.80.20185 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.80.20202 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.80.20205 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.80.20208 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.80.20220 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.80.20224 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.80.20230 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
9031.80.20247 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.80.20248 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.80.20249 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.80.20250 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.80.20251 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.80.20253 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
9031.80.20237 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.80.20238 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.80.20239 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.80.20240 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.80.20241 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.80.20242 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.80.20243 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.80.20244 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.80.20245 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.80.20246 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
9031.80.20223 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.80.20225 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.80.20226 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.80.20227 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.80.20232 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.80.20233 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.80.20234 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
9031.80.20258 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
9031.80.20276 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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