84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:
8418.69 -- Outros
8418.69.9 Outros
8418.69.99 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8418
84.18 - Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a
produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas
e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
8418.10 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou
gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos
8418.2 - Refrigeradores do tipo doméstico:
8418.21 -- De compressão
8418.29 -- Outros
8418.30 - Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l
8418.40 - Congeladores (freezers)
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027
(em 434 dias)
· Ex 113 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Máquinas para produção de gelo em cubos com unidade de refrigeração remota, capacidade de produção diária de 116 a 489kg, variável por modelo, com tecnologia de automonitoramento no painel, sistema de refrigeração ultra silencioso, sensor de água que reduz o acúmulo de resíduos, gás ecológico de refrigeração R404A (mistura de gases refrigerantes HFC).
Gabinetes para arrefecimento de tubos de raios-x, por meio da circulação de água destilada, usados em equipamentos de exames de raios-x para diagnósticos de saúde humana, com pressão máxima da bomba de 310kPa, capacidade de arrefecimento na faixa de 3 a 4,5kW, potência de consumo inferior ou igual a 300W e vazão máxima na faixa de 3,5 a 4,2L, dotados de trocador de calor do tipo óleo/água; bomba para fluxo de água destilada; ventilador; módulo eletrônico para monitoramento de sensores, dados e alimentação elétrica; reservatório plástico para água destilada; conexões hidráulicas.
Máquinas para produção de gelo em cubos maciços com sistema de produção "DropSystem", com unidade de refrigeração remota, capacidade de produção diária de 30 a 1.800kg, variável por modelo, com tecnologia de automonitoramento no painel, sistema de refrigeração ultra silencioso, sensor de água que reduz o acúmulo de resíduos, gás ecológico de refrigeração R404A ou R134A ou R290 ou R410 ou R600 (mistura de gases refrigerantes HFC).
Congeladores verticais contínuos para congelamento rápido individual para partes de aves, carnes, pescados, líquidos e vegetais, com congelamento por contato direto, com capacidade entre 200 e 1.800kg/h e temperatura entre -35 a -50 graus celsius, estando normalmente entre -42 a -50 graus celsius se usado CO2 ou "brine".
Congeladores automáticos para o congelamento de gargalos de garrafas destinado à produção de espumantes pelo método tradicional (champenoise), com estrutura em aço inoxidável, com capacidade produtiva de 200 ou 400 ou 900g/h, equipados com cuba circular com prato giratório, com sistema de refrigeração composto por compressor, condensador, evaporador, filtro desidratador e pressostato, com eletrobomba de circulação de fluido glicolado.
Máquinas para produção de gelo seco, destinadas à conversão de CO2 líquido em CO2 sólido (gelo seco) por sistema de extrusão de alta densidade, com tecnologia de sub-resfriamento para maior eficiência de conversão e controle eletrônico integrado por PLC e tela HMI (sensível ao toque), com sistema de monitoramento, diagnóstico e atuação corretiva remota, capazes de produzir pellets, nuggets e slices , com capacidade máxima de produção de 350 kg/h, montada e integrada em contêiner ISO de 10 pés (hubs) para mobilidade e conectividade operacional, alimentação de CO2 líquido em pressão máxima de 22 bar (319 psi).
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.