8477.20.90 BIT 15 Ex Ativos 24 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8477.20.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.20 - Extrusoras 8477.20.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8477
84.77 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.20 - Extrusoras 8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.59 -- Outros 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.90 - Partes Esta posição
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 172 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (15)

Status verificado em tempo real · agora
8477.20.90151 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas, sendo linha para extrusão de não tecido TNT com velocidade de projeto mecânico de 150m/min, compostas de: tanque para matéria prima em aço inox com dimensões de 2.000 x 1.000 x 1.000mm, alimentador misturador a vácuo automático com potência de 7.5kW e capacidade de 500kg/h, extrusora com rosca de 130mm em aço 38crMoAIA com tratamento de nitreta, 9 zonas de aquecimento com programação via CLP e capacidade de 400kg/h, extrusora de reciclagem com rosca de 105mm em aço38crMoAIA com tratamento de nitreta, 4 zonas de aquecimento com programação via CLP e capacidade de 100kg/h, filtro de poli-fibra com área de 2.5m2 e pressão máxima de 12mpa e precisão de filtragem de 300um, bomba dosadora com capacidade de 150cc e motor de 4kW, box misturador com capacidade de matriz de 1.910mm e potência de aquecimento de 40kw, dois conjuntos de fieira em aço SUS431 com cerca de 10501 furos de 0.45mm cada, capacidade de matriz com até 1910mm e área produtiva de 1600mm, sistema de refrigeração com capacidade máxima de 21.000m3/h com ventilação lateral, dispositivo de alongamento em aço inox com temperatura de 20 a -2c e pressão de 10 a 15kpa, soprador lateral de 37kW, sistema de sucção de 45kw, aquecedor de óleo para calandra com 48kW, pré-aquecedor de óleo para rolo, “chiller” estilo parafuso de 40HP, torre de resfriamento com capacidade de 80tons de calorias de agua, rolo conformador de 2.000mme velocidade de 150m/min, cilindro de gravação a quente com rolos de 420mm de diâmetro e comprimento de 1.900 a 1.950mm com aquecimento de 40kW e tolerância de 3c, máquina de bobinar com cilindro de 420mm de diâmetro e 1.950mm de comprimento com sistema de corte e troca de rolo automático, painel de controle com CLP de 12,5 polegadas sensível ao toque, forno a vácuo para controle de temperatura, limpador por ultrassom com capacidade de 25.000vibrações/s, estruturas metálicas compostas por colunas de aço 400x200H, vigas estruturais de 350 x 175H e chapas de aço de 4mm conectadas por meio de parafusos de fixação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90159 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas co-extrusoras automáticas para produção de perfis de pneus de caminhões e ônibus com diferentes compostos de borracha no mesmo perfil, para a produção de perfis com dimensões máximas iguais a 500 x 30mm, com extrusora superior com diâmetro de rosca igual a 120mm, extrusora intermediária com diâmetro de rosca igual a 200mm e extrusora inferior com diâmetro de rosca igual a 200mm, cabeçote de co-extrusão, sistema de lubrificação das extrusoras, dispositivo hidráulico para troca/manuseio dos conjuntos porta-ferramenta e matriz, um conjunto de ferramental de extrusão, unidade hidráulica, sistema de controle e gerenciamento automatizado com controlador lógico programável (CLP), quadro elétrico e painel de interface IHM (Interface Homem Máquina) "touch-screen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90166 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para fabricação de sacos plásticos tipo "termoencolhiveis" (shrink) de 7 camadas, por meio do processo contínuo tipo triplo balão, espessura compreendida entre 40 e 60 micrômetros, capacidade de transformação entre 100 e 120kg/h, largura operacional entre 150 e 500mm, refrigeração do filme por água e sentido de extrusão descendente, compostas de: 7 conjuntos de extrusoras para produção de filmes de alta barreira de 7 camadas, para processamento de resinas PET (Polietileno Tereftalato), PVDC (Cloreto de polivinilideno), EVOH (Etileno vinil álcool), PA(Nylon), PEAD (polietileno de alta densidade), PEBD (polietileno de baixa densidade), PEBDL(polietileno de baixa densidade linear), PP (POLIPROPILENO) e TIE(adesivos); unidade de aquecimento para orientação simultânea no sentido máquina/transversal; forno de anelização para as propriedades finais do filme; bobinador e painel de controle computadorizado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90169 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas automáticas para produção de anéis de talão de aço emborrachados utilizados na fabricação de pneus, com capacidade de produção simultânea de 7 anéis de talão por ciclo de produção, velocidade operacional máxima de 130m/min (variável em função das características dos produtos a serem processados), compostas de: estação de alimentação de bobinas de fios com 7 desbobinadores e sistema de alinhamento dos fios; estação de emborrachamento dos fios com extrusora alimentada à frio, parafuso de extrusão com diâmetro de 60mm, unidades de controle de temperatura e dispositivo de verificação dos diâmetros dos fios; estação de acúmulo (pulmão positivo) servoacionado com sistema de roda espalhadora para espaçar os fios; estação tracionadora com 7 tracionadores de fios servoacionados, com controle de tensão; estação confeccionadora de anéis servoacionada; carrossel de descarga dos anéis servoacionado com 6 posições; sistema de controle e gerenciamento integrado com controlador lógico programável, painel de interface homem-máquina e monitor para indicação dos parâmetros de produção; grades de proteção e sensores de presença a laser.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90171 🟢 Vigente
Renovado
Extrusoras de borracha para aplicação de amortecedor e borracha de reforço, com acionamento tipo corrente alternada de velocidade variável de 11 a 20kW, alimentação de 480VCA/60Hz, dotadas de cabeça de extrusão especial para pneus de aeronaves com largura variável, braço oscilante para rotação da carcaça recauchutada contra o cabeçote extrusor, dispositivo de fixação de cubo expansível com diâmetro de 278 até 384mm e conjunto de cubos expansíveis de diâmetro de 330 até 623mm, alarme de tira de alimentação, painel de controle IHM de toque e móvel, refrigeração para quadro elétrico, unidade de controle de temperatura, unidade de corte automática de segurança, transdutor de pressão de enchimento, processador CLP, servo drives, software de comunicação para suporte remoto e sensor laser para medição.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90172 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para fabricação de pisos vinílicos por extrusão através de molde “t-die” e laminação, capazes de produzir pisos com espessura de até 8mm, e largura máxima da chapa extrudada de até 1.350mm, com velocidade de produção de até 10m/min, compostas de: extrusora de dupla rosca cônica; laminadora de calandra de 5 rolos pré-aquecidos em linha, com diâmetros de 450 e 600mm e comprimento de 1.500mm,com sistema de gravação por meio de rolo gravado de 450mm de diâmetro com velocidade ajustável e conjunto tracionador; sistema de laminação com 2 desbobinadores duplos com controle de torque e alinhamento; sistema de laminação de filme de proteção no verso dos pisos vinílicos, com desbobinador duplo; refilos laterais com facas de corte; sistema de roletes tracionados; sistema de resfriamento por fluxo de ar por meio de ventiladores e/ou “chiller”, além de sistema de imersão em tanque de água; roleria de “by pass” para fabricação de SPC; sistema de secagem; sistema de corte transversal por meio de guilhotina e sistema de empilhamento automático das placas de piso vinílico em "pallets".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90173 🟢 Vigente
Migrado
Extrusoras com bombas de engrenagens para corte automático de pré-formas (batoques) de borracha, possuindo o fuso com Ø 150mm e com L/D de 12:1; com capacidade máxima de até 1.200kg/h; com controle automático de temperatura com zonas de aquecimento/resfriamento; com alimentação automática por tira fria de borracha; bomba de engrenagens em formato espinha de peixe entrelaçadas de 2 velocidades (máx. 30 ou 42rpm); transdutor de pressão para monitorar pressões de entrada e saída; cortador de face de velocidade variável com faca rotativa única; equipado com transportador para retirada das pré-formas; Inclui feedback de balança para ajuste automático de peso; opção de pulso para iniciar/parar a faca durante um período de tempo; detector de metal na alimentação da tira de borracha, usado para parar a máquina e evitar danos às engrenagens e ao parafuso; interface de usuário com tela sensível ao toque de 9 polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90174 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais de máquinas automáticas para extrusão de vinil e materiais compósitos, para produção contínua de pisos vinílicos LVT (Luxury Vinyl Tile) e SPC (Stone Plastic Composite), projetadas para operação em 3 turnos de 8h, com capacidade produtiva de 20 a 25t/dia para LVT e 25 a 32t/dia para SPC, compostas de: misturador a quente de 1.000 L, capacidade de mistura de 400 a 420kg/ciclo, tempo médio de 10 a 12min mistura por fricção e aquecimento autogerado; misturador de resfriamento de 3000 L, com capacidade de 400 a 650kg/ciclo, tempo médio de 7 a 8min, refrigeração a água com vazão de até 30m³/h e lâminas de aço inoxidável, tremonha de alimentação em inox de até 1 m³; alimentador em espiral com motor de 2,2kW; silos de armazenamento de 8m³, diâmetro de 1.950mm e altura de 4.200mm, com dispositivos anti-segregação de materiais; extrusora com potência de até 343kW e fuso duplo cônico em aço liga 38CrMOALA com dureza mínima de HV940 e diâmetro 110/220mm, e rotação ajustável entre 3 e 32rpm, redutor de engrenagens de superfície endurecida, aquecimento segmentado com até 16 zonas independentes, para produção de LVT com espessura de 1,5 a 3mm e SPC com espessura de 3 a 8mm; exaustão a vácuo com bomba de vácuo de até 11kW, com lâminas de aço inoxidável e capacidade de vácuo de até -0,075Mpa; sistema de alimentação de filme inferior especialmente para LVT, para filmes de espessura de 0,08 a 0,12mm, e diâmetro máximo do rolo de 450mm; unidade de calandragem de cinco rolos sendo rolo 1 espelhado com diâmetro de 450mm para planificação, rolo 2 de ajuste de espessura e nivelamento padrão (Rhombus) com diâmetro de 450mm, rolo 3 para adesão de camadas decorativas e de resistência ao desgaste espelhado, com diâmetro de 600mm, rolo 4 para conformação de padrões texturizados de borracha de silicone resfriada internamente com diâmetro de 450mm, rolo 5 para estampagem de padrões decorativos e relevo, com diâmetro de 450mm; unidade de alimentação e laminação automática de filmes decorativos e de resistência ao desgaste, para bobinas de até 500mm de diâmetro; controlador térmico PID de precisão ±1°C, com óleo de condução térmica, potência total de 64kW; mecanismo de corte de borda de ajuste independente nos dois lados, regulável entre 0 e 50mm; unidade de resfriamento para LVT com tanques em aço inoxidável, com comprimento de até 8m, sendo 3m com água aquecida e 5m em temperatura ambiente, e para SPC com sistema de resfriamento através de rolos de aço inoxidável, em estrutura fixa de 6 metros e móvel de 5 metros, ventilação de pressão negativa, com ventiladores de 0,55kW para vazão de 30.000m³/h; unidade de resfriamento forçado com “chiller” de 11kW e vazão de 12.000m³/h; com ar de secagem e máquina de tração de rolos de borracha, com diâmetro de 237mm, comprimento 1.500mm e motor de 2,2kW; unidade de corte e empilhamento automático, com corte LVT e SPC, com largura máxima de 1.400mm e espessura de 2 a 9mm, controle de comprimento por sensor fotoelétrico, unidade de empilhamento automático, com ajuste de comprimento das placas entre 914 e 1890mm, unidade de sucção a vácuo com 8 ventosas, interface homem-máquina (IHM) "touchscreen", com sistema de controle lógico programável (PLC); com sistema de controle elétrico, painéis de força e comando.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90175 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para extrusão e laminação de painéis de PVC – Policloreto de vinila expandido (PVC foam board), com espessura de 5 à 20mm, densidade de 5 à 8g/cm³, largura de 1.220mm, de velocidade ajustável entre 0,3 e 2,0m/min e capacidade de extrusão de até 400kg/h, compostas de: dosadora de aditivos; misturadores quente e frio; silo de transição e sistema de transporte; extrusora de rosca cônica dupla com sistema de controle de expansão, ajuste e calibração de espessura em 4 estágios; transportador de painéis; sistema resfriador de controle de temperatura; sistema de facas de refilo lateral e ajuste de largura e equipamento de corte em linha; e estação automatizada de descarregamento e empilhamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90176 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais próprias para produção de não-tecido unidirecional de fibras contínuas, compostas de: forno com sistema de secagem; máquina de moldagem de compósitos; desbobinador de estação dupla; máquina de corte, com largura de corte igual ou inferior a 1.600mm, comprimento de corte igual ou inferior a 2.000mm; máquina de estratificação cruzada, com sistema de remoção de filme a 90 graus, enrolador de estação dupla, diâmetro de enrolamento igual ou inferior a 500mm; máquina de laminação por prensa de rolos, com largura útil de laminação igual ou inferior a 1.600mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90177 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para extrusão de fitas de amarração “PET” totalmente automáticas, com capacidade de produção máxima de até 400kg/h, velocidade de 160m/min, para produção de fitas de largura de 9 a 25mm, com tolerância até ±0,45mm, espessura de 0,55 a 1,3mm, com tolerância até ±0,05mm, resistência à ruptura inferior a 45kg/mm²; compostas de: desumidificador constituído por cristalizador, com tambor de volume efetivo de 1.200L, com tubo de ventilação resistente à temperatura de 400 graus celsius, ventilador de 2,2kW, tubo de aquecimento de 22kW; desumidificador de alta eficiência, com volume de ar seco de 1.000m³/hm com tubo de ventilação com resistência à temperatura de 400 graus celsius, ventilador de secagem 9kW, ventilador regenerativo de 4kW e aquecimento elétrico regenerativo de 22kW; secador com tambor com volume efetivo de 3.000L, com faixa de controle de temperatura de 80 a 180 graus celsius; alimentador a vácuo com capacidade de transporte de 600 a 800kg/h; extrusora de parafuso, com velocidade rotacional do parafuso de 10 a 90rpm, cilindro com potência de aquecimento de 55kW; trocador de tela hidráulico de exaustão contínua de 4 posições, com potência da estação hidráulica de 3kW, capacidade 700kg/h; bomba de fusão de alta temperatura, com volume de rotação de 94CC, rotação máxima de 90rpm, saída máxima de 500kg/h; tanque de resfriamento de água, com potência de aquecimento de 12kW, potência do motor de elevação 0,37kW, potência da bomba de reciclagem 0,55kW; unidade de pré-aquecimento de 5 rolos, com velocidade de extração 0.3 a 30m/min, com potência de aquecimento de 9kW, com faixa de temperatura de 40 a 160 graus celsius; forno de convecção, com potência de aquecimento de 36kW; 2 máquinas de estiramento, com 5 rolos de aço em cada máquina; máquina de termofixação e tanque de resfriamento, com comprimento efetivo de arredondamento de 18.000mm; máquina de tração de 3 rolos, com diâmetro do rolo de pressão de 120mm, com unidade de transporte automático de fitas de PVC, com potência elétrica de 3 fases, 380V; máquina de enrolamento automático, com velocidade máxima da linha de enrolamento de 200m/min; unidade de controle elétrico; cortador automático de fita, com largura de corte máxima de 25mm, com velocidade do equipamento de até 120m/min, comprimento de corte de 2.600mm e erro de corte de +-5mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90178 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas de pré-formação de peças de borracha, do tipo extrusora horizontal por pistão direto (sem rosca helicoidal), equipadas com cilindro horizontal de 250mm de diâmetro interno (desprovida de rosca plastificadora), capazes de operar com pressão máxima de extrusão de 20mpa, com volume interno de 60 litros e pistão acionado por sistema hidráulico diferencial, equipadas com corte sequencial automatizado por faca rotativa com velocidade ajustável entre 23 a 400rpm, capazes de processar compostos de borracha de alta dureza ou baixa fluidez (inclusive fluorborrachas), capacidade de produção de até 800kg/h aprox., aptas para realizar pesagem automática em balança eletrônica com precisão de aprox.1% integrada ao plc, com função de calibração automática e alarmes por desvio, geridas por controlador lógico programável (clp) e interface “touchscreen” (ihm).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90179 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para fabricação de rodapés de poliestireno, capazes de produzir rodapés com até 30cm de altura de face aparente, e rodapés com texturas de tipos diversos, compostas de: unidade extrusora de rosca singular com diâmetro da rosca de 120mm; unidade de co-extrusão de rosca singular com diâmetro da rosca de 50mm; tanque de resfriamento por meio de "chiller" com utilização de água com 12m de comprimento; estações de estampagem a quente para gravação de gráficas e relevos com velocidade de funcionamento de até 10m/min; unidade tracionadora de fluxo horizontal; máquina de corte transversal equipada com controlador lógico programável (CLP); empilhador de saída capaz de empilhar fiadas de pisos com comprimento de até 3m; misturador de alta velocidade com capacidade máxima em volume total de 300l e volume efetivo de até 150l; um ou mais misturadores de resfriamento com capacidade para até 200kg cada; unidade de corte de material flexível decorativo dos revestimentos tipo “foil”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90180 🟢 Vigente
Novo
Coextrusoras de zipper de 3 camadas, com rebobinador de alta precisão, incluindo ferramentas de selagem de fechadura 42mm e 4 moldes, para produção de zíperes de abertura e fechamento de embalagens flexíveis, com velocidade de produção até 100m/min, compostas por: 3 extrusores, painel LCD (IHM), PLC, resfriamento, junção de macho e fêmea e rebobinador, motor 380V, trifásico, 60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.90181 🟢 Vigente
Novo
Extrusoras para fabricação de tubos planos para irrigação, linha automática com diâmetros interno de 13 a 16mm, espessura de parede do tubo de 0,6 a 1,4mm, com capacidade produtiva de 120m/min, controle total de todas etapas via PLC com rastreabilidade por formulação, conectividade 4.0, todos ajustes eletrônicos, bobinador automático de dupla estação com sistema de carretel possibilitando a fabricação de bobinas variando de 100 a 500m de tubo plano, com sistema de corte automático, dotado de acumulador de tubos plano tipo torre vertical, acompanha a linha o molde de injeção de batoque plástico projetado para atender as especificações do bobinador automático, sistema de medição a laser para medir diâmetro, ovalidade, circularidade, largura e altura dos tubos com as seguintes características: frequência de varredura de 3 x 600varreduras/s, velocidade da varredura de 52,6m/s. Repetibilidade de 0,4mm, erro de medição de ±0,5 micrômetro, 3 eixos de medição sincronizados em 1 único plano, tela IHM, sistema de gravação a laser para marcação dos tubos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (24)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.20.90143 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.20.90139 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.20.90141 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.20.90135 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.20.90137 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.20.90132 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.20.90133 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.20.90109 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.20.90101 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.20.90127 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.20.90129 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.20.90121 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.90122 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.90123 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.90124 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.90118 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.90120 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.90100 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.20.90108 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.20.90116 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.20.90117 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.20.90126 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.20.90128 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.20.90130 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

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