8481.90.90 BIT 15 Ex Ativos 39 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8481.90.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.90 - Partes 8481.90.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8481
84.81 - Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.10 - Válvulas redutoras de pressão 8481.20 - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.30 - Válvulas de retenção 8481.40 - Válvulas de segurança ou de alívio 8481.80 - Outros dispositivos 8481.90 - Partes As torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes são órgãos que, montados em canalizações ou recipientes, permitem o escoamento de fluidos (líquidos, gases, vapores, matérias viscosas
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 114 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (15)

Status verificado em tempo real · agora
8481.90.90023 🟢 Vigente
Renovado
Atuadores para válvulas tipo gaveta, com acionamento hidráulico de capacidade até 5.500psi e acionamento mecânico por dispositivo externo para utilização em equipamentos submarinos em poços de petróleo e gás em águas profundas de até 3.000m.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90054 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos eletromecânicos operados na tensão de valor entre 110 a 240Vac, com invólucro plástico e dotados internamente por êmbolo móvel de extensão de até 8mm e força de até 100N acionado por expansão/contração térmica de cera contida em pistão metálico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90058 🟢 Vigente
Renovado
Conectores rápidos múltiplos com conexão e desconexão rápida positiva e orientada de múltiplos conectores hidráulicos com número 13 máximo de conexões, diâmetro externo de 260mm com comprimento de 719mm e peso aproximadamente 57kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90070 🟢 Vigente
Renovado
Corpos de válvulas bio-sanitárias assépticas de diafragma, usinados em aço inoxidável AISI 316L, de 2 vias, com conexões respeitando padrões da norma ASME-BPE, com ou sem entrada de esterilização, com ou sem saída para dreno.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90075 🟢 Vigente
Renovado
Corpos de entrada lateral para válvulas de comandos hidráulicos, de formato retangular fabricados em ferro fundido nodular com funcionalidade de desconectar a linha e desvio da pressão para válvula auxiliar, com válvula redutora de pressão incorporada, pressão máxima de operação 350bar e vazão máxima 120L/min. com pórticos de conexão para entrada e auxiliar (HPCO)
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90112 🟢 Vigente
Renovado
Corpos principais do suspensor de Coluna, responsável por junto com os demais itens do conjunto suportar todo peso da coluna de produção, possui perfil interno para assentamento de um plug “wireline”, com 8 passagens verticais que permitem o fluxo da produção, acesso às funções de “downhole”, injeção de produtos químicos e monitoração do poço, com pressão de trabalho máxima de 10.000psi e peso em torno de 667kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90113 🟢 Vigente
Renovado
Insertos da válvula reguladora de pressão e vazão que é utilizado em poços de petróleo em águas profundas de até 3.048m, capaz de suportar pressão de trabalho de até 15.000psi, e temperatura entre -29 e 149 graus Celsius, com diâmetro interno de passagem de 5-1/8 polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90115 🟢 Vigente
Renovado
Corpos centrais para válvulas de comandos hidráulicos, de formato retangular, fabricados em ferro fundido nodular com funcionalidadede direcionar e controlar o fluxo de óleo da linha de pressão para os pórticos A ou B podendo ser o controle de fluxo de maneira pré-compensada ou pós-compensada, com válvula "OU" integrada, pressão máxima de operação a 420bar e vazão máxima a 240 l/min., com pórticos de conexão para trabalho (A e B ), aplicados em equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos de construção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90116 🟢 Vigente
Renovado
Blocos de válvulas principais da árvore de Natal submarina, feito a partir de um forjado de F22, pesando aproximadamente 7.600kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90117 🟢 Vigente
Renovado
Corpos de entrada lateral para válvulas de comandos hidráulicos, de formato retangular, fabricados em ferro fundido nodular com inversor para controle de pressão e vazão integrado, com ou sem válvula redutora de pressão e/ou conexão para válvula de descarga incorporada, pressão máxima de operação 400bar e vazão máxima 250 l/min, com pórticos de conexão para entrada, saída, manômetro e “load sense “, aplicados em equipamentos industriais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90121 🟢 Vigente
Renovado
Corpos de válvulas “by-pass”, fabricados em plástico Poliarilamida reforçada com fibra de vidro (IXEF 1022) com “O-rings” em borracha nitrílica, com comprimento entre 33 e 40mm, extremidade maior com diâmetro interno entre 14 e 20mm e diâmetro externo entre 20 e 27mm, extremidade menor com diâmetro interno entre 7 e 13mm e diâmetro externo entre 13 e 19mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90150 🟢 Vigente
Renovado
Corpos de entrada, intermediários, para válvulas de comandos hidráulicos, de formato retangular fabricados em ferro fundido nodular com funcionalidade de desconectar a linha de pressão em 100% provendo função hidráulica redundante de segurança e desvio da pressão para válvula auxiliar, pressão máxima de operação 350bar e vazão máxima 120L/min. com pórticos de conexão para entrada e auxiliar (HPCO), aplicados em mineração, “off-shore”, máquinas industriais, equipamentos hidráulicos agrícolas e de construção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90156 🟢 Vigente
Renovado
“Kits” de montagem exclusivamente para válvulas de alívio de pressão e/ou vácuo com ou sem corta-chamas integrado; diâmetro nominal de 2 a 36polegadas; construídas em aço carbono, aço inoxidável, alumínio, ligas especiais e/ou aço inoxidável laminado; com taxa de serviço em intervalo de pressão de +2mbar até 100mbar e/ou vácuo de (-)60mbar até (-)2mbar; com ou sem curvas, certificadas SOM-Z/002/04/ N4, SOM-P/001/13 e/ou IBExU_19ATEX 2032X, IBExU_14ATEX 2009X, 2179X, 2181X; de conjunto constituído integral ou parcialmente dos componentes: aba, adaptador, alojamento de disco, anel, armação, arruela, barra roscada, bucha, calota, capuz sextavado, castelo, conjunto abafador, conjunto de elementos, conjunto de molas, corpo, defletor, disco, dreno, elemento corta-chamas, esfera, espaçador, guia, haste, junta, lastro, mola, obturador, parafuso, pino, “o-ring”, placa, plugue, prato, sede, suporte, tampa, tela de proteção, tubo e/ou vedação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90367 🟢 Vigente
Renovado
Suspensores de tubulação (Tubing Hanger) para utilização em cabeça de poço ou em uma base adaptadora, capazes de suportar uma capacidade de tração em até 1.000.000lbf (453.592kgf), pressão de trabalho de até 15.000psi (1.034bar), tubulação conectada: de 4,06 a 7,06 polegadas (de 103,1 a 179,3mm) e faixa de temperatura de operação de 0 a 300 graus Fahrenheit (-18 a 150 graus Celsius).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8481.90.90374 🟢 Vigente
Migrado
Corpos sólidos usinados (blocos) compostos de aço de baixa liga, com limite de escoamento de 75KSI, peso de até 4.000kg e propícios para trabalhos em condições de temperaturas variáveis de -20 até 121 graus celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8481.90.90114 🔴 Vencido
Renovado temp
Válvulas de controle eletrônico, com ou sem ‘feedback” mecânico, providas de solenóide(s) com faixa de controle compreendido entre 640 e 1.640MA ou 330 e 820MA para acionamento exclusivamente de bombas hidráulicas de pistões axiais com deslocamento variável, aplicadas em máquinas e equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos de construção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (39)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8481.90.90089 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8481.90.90090 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8481.90.90035 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 726, de 20 de maio de 2025 27/05/2025
8481.90.90084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8481.90.90085 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8481.90.90086 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8481.90.90087 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8481.90.90083 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8481.90.90081 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8481.90.90034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8481.90.90017 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8481.90.90147 Numeração duplicada Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8481.90.90055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8481.90.90059 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8481.90.90060 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8481.90.90066 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8481.90.90033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90048 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90051 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90052 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90056 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90057 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90063 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90071 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90072 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8481.90.90076 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
8481.90.90077 Republicação Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022 30/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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