8603.10.00 BK 2 Ex Ativos 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8603.10.00

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Produto
- De fonte externa de eletricidade
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.03 Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. 8603.10.00 - De fonte externa de eletricidade
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 2% (BK)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8603
86.03 - Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. 8603.10 - De fonte externa de eletricidade 8603.90 - Outras As litorinas (automotoras) e litorinas (automotoras) autônomas distinguem-se das locomotivas por apresentarem a dupla característica de veículos portadores e motores, isto é, que, independentemente do seu sistema motor, são equipadas para receber passageiros ou, eventualmente, mercadorias. Estes veículos são concebidos para poder circular isoladamente ou acoplados a outras máquinas do mesmo tipo, ou ainda acoplados a um ou mais reboques (vagões)
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 006 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8603.10.00006 🟢 Vigente
Renovado
Trens do tipo monotrilho automatizado pela tecnologia CBTC- (communication based in train control) dotados de sistema de gerenciamento TCMS (train control management system) com aproximadamente 3.165mm de largura e taxa de ocupação média de 6 passageiros/m² contendo duas portas de acesso em cada lado dos carros, composto de 5carros de layout aberto, carros de extremidade com comprimento aproximado de 13,5m dotado de cabines operacionais, carros intermediários com comprimento de aproximadamente 10m, compostos por 2bogies de sustentação contendo cada 1 motor magnético permanente com potência máxima de 260kW, torque máximo 1.500Nm por motor de tração e consumo de energia de 1,3kWh/carro para operação em linha de tensão nominal de 750VDC com a taxa de desaceleração de 1m/s², taxa de frenagem de emergência de 1,5m/s², e velocidade máxima de operação de 80km/h, dotado de sistema de comunicação a bordo contendo sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) composto por um gravador de vídeo de disco rígido de rede com capacidade de armazenamento mínimo de 168h, tela de vigilância por toque de 12,1 polegadas e câmeras com resolução de 1.920 × 1.080 com codificação H.265/H.264, sistema de informação de passageiros (PIS) responsável pela informação de áudio e vídeo com resposta de frequência de 200Hz a 8KHz ±3dB, uma taxa de distorção de menor que 3%, relação sinal/ruído maior ou igual a 60dB, nitidez do som maior ou igual 95%, uma potência sonora de 105dB e uma disponibilidade de 99,998% e sistema de sinalização de bordo VOBC (Unidade de Controle Embarcada), para monitoramento da localização, velocidade, status das portas garantindo o monitoramento da circulação do trem em tempo real, integrando as funções tradicionais dos sistemas ATP (proteção automática de trens) e ATO (condução automática de trens), responsáveis por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e pela condução automática do trem sob supervisão do operador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8603.10.00007 🟢 Vigente
Renovado
Trens monotrilhos com tecnologia “UTO”, compostos por sete módulos (carros) interligados com capacidade máxima de 136 a 146 passageiros por módulo, portas de acesso bipartidas em cada lado, dois truques por módulo dotado de motor magnético permanente nas rodas e potência máxima, em tração, de 167kW, contendo baterias de cloreto de sódio e níquel, sistemas de gerenciamento do trem(TMS), ventilação, aquecimento e resfriamento de ar (HVAC), podendo incluir sistemas integrados de detecção e supressão de incêndio, display de mapa dinâmico, gravador de dados, sensor de detecção de fumaça, sistema de iluminação e câmara de monitoramento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8603.10.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8603.10.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8603.10.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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