Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 1.500kg e altura máxima de elevação dos garfos igual ou inferior a 18.000mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.