Empilhadeiras autopropulsadas elétricas selecionadoras de pedidos, capacidade máxima de carga nominal entre 500 e 1.500kg, com torre de 2 ou 3 ou 4 estágios, com cabine do operador elevatória.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.