8427.10.19171 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8427.10.19171

Descrição do Produto

Empilhadeirass elétricas trilaterais, com banco frontal, mastro lateral, alimentadas por bateria de 48V, capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.100kg, mas inferior ou igual a 1.360kg, dotadas de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC) de 6,5kW; motor elétrico de elevação de 12kW; altura máxima de elevação dos garfos entre 3.000 e 9.000mm (incluindo os limites).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8427.10.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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