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Ex-Tarifário 8451.40.29013

Descrição do Produto

Máquinas para tingir tecidos de malha e tecidos plano, de 15 a 2.500kg com artigos que podem variar entre 60 e 1.000g/m², com filtro automático auto limpante, com sistema de recuperação de calor e banhos, com sistema de preparação de banhos com transferência rápida, sistema de controle de impactos, duplo antiaderente, acomodamento elíptico, relação de banho mínima: 1:2,5 - 1:5,trava de segurança independente com temperatura de até 135 graus Celsius e pressão de até 2,3bar.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8451.40.29)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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