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Ex-Tarifário 8451.40.29031

Descrição do Produto

Máquinas rotativas automáticas a cesto de compartimento único para tingimento, lavagem e centrifugação de peças confeccionadas, meias, e peças sem costura, construídas completamente em aço inoxidável AISI 316/L de alta espessura, filtro e painel de controle em aço inoxidável, cesto com polimento eletrolítico, com dentes basculantes abertos na frente para carregar e descarregar o material, com predisposição para conexões térmicas e hidráulicas, carga nominal de 10 a 30kg, velocidade mínima do cesto de 5rpm e máxima igual ou menor que 600rpm, regulada por inverter, temperaturas igual ou inferior a 110 graus celsius, permutador externo de aquecimento e refrigeração equipado com sistema de controle automático, bomba de circulação, válvulas pneumáticas número de tanques de 1 a 2, com adição suplementar, volume do cesto de 170 e 650 Litros, com contador de litros, diâmetro do cesto de 700 e 1.050mm, com potência média absorvida de 2 e 4kWh/h, equipada com PC industrial com assistência remota "online".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8451.40.29)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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