8451.40.29 BIT 6 Ex Ativos 18 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8451.40.29

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.2 Para tingir ou branquear fios ou tecidos 8451.40.29 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8451
84.51 - Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.10 - Máquinas para lavar a seco 8451.2 - Máquinas de secar: 8451.21 -- De capacidade,
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 002 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8451.40.29002 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para tingimento de tecido em corda única, com velocidade máxima de 450m/min e temperatura de processamento de até 143 graus Celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8451.40.29012 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas multifuncionais, com depósito vertical, para processamentos de tecidos em fibras naturais e sintéticas, planos e de malha, em corda simples e dupla, em baixa e alta temperatura até 144 graus Celsius, velocidade máxima do molinelo de tração do tecido 400m/min, equilíbrio hidráulico com 1,5litros de água/kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8451.40.29013 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para tingir tecidos de malha e tecidos plano, de 15 a 2.500kg com artigos que podem variar entre 60 e 1.000g/m², com filtro automático auto limpante, com sistema de recuperação de calor e banhos, com sistema de preparação de banhos com transferência rápida, sistema de controle de impactos, duplo antiaderente, acomodamento elíptico, relação de banho mínima: 1:2,5 - 1:5,trava de segurança independente com temperatura de até 135 graus Celsius e pressão de até 2,3bar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8451.40.29029 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas rotativas automáticas para lavagem, tingimento e centrifugação de peças confeccionadas, meias, e peças sem costura, com temperatura igual ou inferior a 135 graus celsius, construídas em aço inoxidável, dotadas de: cesto dividido em 3 compartimentos, com capacidades de carregamento nominal de 60 a 240kg e velocidade igual ou inferior a 550rpm, polimento eletrolítico em cada compartimento, centrífuga de alta velocidade, com balanceamento hidráulico, velocidade de rotação do cesto regulada por inversor, com função de reintegração automática a nível mínimo e função de reutilização da água de resfriamento para o início da lavagem, compostas por "kit" de monitoramento do consumo e nível da qualidade do banho, painel de comando em aço inoxidável, computador para assistência remota "online", visualização do nível do banho, tanque bivalente para a solução de sulfato e predisposição para conexões térmicas e hidráulicas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8451.40.29031 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas rotativas automáticas a cesto de compartimento único para tingimento, lavagem e centrifugação de peças confeccionadas, meias, e peças sem costura, construídas completamente em aço inoxidável AISI 316/L de alta espessura, filtro e painel de controle em aço inoxidável, cesto com polimento eletrolítico, com dentes basculantes abertos na frente para carregar e descarregar o material, com predisposição para conexões térmicas e hidráulicas, carga nominal de 10 a 30kg, velocidade mínima do cesto de 5rpm e máxima igual ou menor que 600rpm, regulada por inverter, temperaturas igual ou inferior a 110 graus celsius, permutador externo de aquecimento e refrigeração equipado com sistema de controle automático, bomba de circulação, válvulas pneumáticas número de tanques de 1 a 2, com adição suplementar, volume do cesto de 170 e 650 Litros, com contador de litros, diâmetro do cesto de 700 e 1.050mm, com potência média absorvida de 2 e 4kWh/h, equipada com PC industrial com assistência remota "online".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8451.40.29040 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para tingimento continuo de tecido em “aberto”, pelo processo “pad-dry-steam”, com largura do tecido de até 2.200mm, velocidade de trabalho de até 70m/min, compostas de: Alimentadores munidos de bandejas acumuladoras de tecido “J-box”, guias ourelas e cilindros resfriadores; 2 “Foulards” para tingimento com bombas dosadoras, tanques; 1 “Foulard” para produtos químicos; Sistema umidificador (Kiss Roll) para limpeza online do sistema; sistema de aeração; Unidade de pré-secagem por Infra vermelho; 4 Câmaras de fixação do tecido, tipo "hot-flue, através de aquecimento a gás dotados de queimadores, dispositivo de circulação de ar, sistema de injeção de vapor, exaustores e cilindro de limpeza; 1 Vaporizador com capacidade para 60m de tecido; 1 Unidade de lavagem de tecidos dotada de 2 câmaras de lavagem através de tambor com “foulard” de baixa pressão, 7 caixas de lavagens através de cilindros “stripper” e espremedores, bombas de dosagem e tanques; 1 Endireitador de tramas automático; 1 Máquina de secagem do tecido, provida de coluna com 26 cilindros secadores horizontais com acionamentos alternativos; Unidades de saída munidos de bandejas acumuladoras de tecido “J-box”, guias ourelas, enroladores e enfraldadores; Instrumentações; Trocador de calor; Painel elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (18)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8451.40.29030 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8451.40.29027 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8451.40.29001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8451.40.29006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8451.40.29007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8451.40.29011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8451.40.29023 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8451.40.29010 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8451.40.29019 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8451.40.29020 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8451.40.29021 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8451.40.29017 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8451.40.29015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8451.40.29016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8451.40.29028 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8451.40.29024 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8451.40.29014 Republicação Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022 30/09/2022
8451.40.29018 Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022 27/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas