8451.40.29040 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8451.40.29040

Descrição do Produto

Unidades funcionais para tingimento continuo de tecido em “aberto”, pelo processo “pad-dry-steam”, com largura do tecido de até 2.200mm, velocidade de trabalho de até 70m/min, compostas de: Alimentadores munidos de bandejas acumuladoras de tecido “J-box”, guias ourelas e cilindros resfriadores; 2 “Foulards” para tingimento com bombas dosadoras, tanques; 1 “Foulard” para produtos químicos; Sistema umidificador (Kiss Roll) para limpeza online do sistema; sistema de aeração; Unidade de pré-secagem por Infra vermelho; 4 Câmaras de fixação do tecido, tipo "hot-flue, através de aquecimento a gás dotados de queimadores, dispositivo de circulação de ar, sistema de injeção de vapor, exaustores e cilindro de limpeza; 1 Vaporizador com capacidade para 60m de tecido; 1 Unidade de lavagem de tecidos dotada de 2 câmaras de lavagem através de tambor com “foulard” de baixa pressão, 7 caixas de lavagens através de cilindros “stripper” e espremedores, bombas de dosagem e tanques; 1 Endireitador de tramas automático; 1 Máquina de secagem do tecido, provida de coluna com 26 cilindros secadores horizontais com acionamentos alternativos; Unidades de saída munidos de bandejas acumuladoras de tecido “J-box”, guias ourelas, enroladores e enfraldadores; Instrumentações; Trocador de calor; Painel elétrico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8451.40.29)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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