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Ex-Tarifário 8479.82.10386

Descrição do Produto

Máquinas para mistura, homogeneização e granulação automática de produtos farmacêuticos por batelada, com capacidade de trabalho mínimo de 120L, utilizados na fabricação de comprimidos, dotadas de: reservatório de processo de volume total máximo de 400L com hélice inferior de agitação principal com sistema de controle de velocidade permitem ao cliente o uso de 3 velocidades predefinidas do misturador e picador rotativo horizontal para quebrar aglomerações de produto, sistema de pulverização com bico pulverizador; bomba peristáltica e medidor de vazão; moinho de peneira cônica para moagem de produto úmido com taxa de fluxo variável de até 3.000kg/h; sistema de descarregamento de produto;  estrutura de suporte, escada e plataforma de acesso com guarda corpo e sistema de controle central com painel de operador, interface homem máquina de tela sensível ao toque, controlador lógico programável e painel elétrico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.82.10)
Misturadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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