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Ex-Tarifário 8479.82.10387

Descrição do Produto

Misturadores de alto cisalhamento de rotor–estator disposto em linha, que opera a 7.200rpm com velocidade de ponta de 11.000 pés/min., com capacidade mínima de 2.271,25L/h e capacidade máxima de 3.406,87L/h, operação com viscosidade de até 200.000cP e obtenção de tamanho de partículas menores que 1 mícron, fixado em base com rodas e acionado por motor de 50HP a prova de explosão.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.82.10)
Misturadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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