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Ex-Tarifário 8479.89.12145

Descrição do Produto

Máquinas dosadoras volumétricas de produtos químicos e auxiliares em estado líquido para máquinas de tingimento e acabamento de tecidos, controladas por um CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de dosadora de serviços, dotadas de: computador com tela tátil ("touchscreen") de 15 polegadas; bomba trilobular de aspiração; coletor contendo de 1 a 100 válvulas de entrada de produtos; conta litros de princípio eletromagnético; estrutura feita de acrílico e aço inoxidável; sistema de comunicação AS-i entre válvulas; com ou sem válvulas de 3/2 vias de distribuição.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.12)
Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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