8479.89.12169 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8479.89.12169

Descrição do Produto

Sistemas de dispensação eletrônica para medicamentos e materiais médicos, em aço carbono galvanizado e pintado, com capacidade de até 180 gavetas e até 2.160 compartimentos individuais por módulo, com conexão para até mais 9 torres adicionais, com capacidade máxima de até 1.800 gavetas e de até 21.600 compartilhamentos individuais, disponível em 5 modelos de gavetas de largura mínima de 45mm e máxima de 192mm, altura mínima de 42mm e máxima de 96mm, profundidade de 343mm, com até 12 compartimentos individuais, (configuráveis 1-2-3-4-6-12 compartimentos), sistema de busca e identificação por luz de LED, apresentação do item em tela por foto, configuração por "software" para abertura individual, coletiva ou híbrido ( individual e coletiva) num mesmo equipamento, torre principal com tela "touchscreen" 15 polegadas colorida, "software" intuitivo e lógico, com controle por perfil de usuário, acesso por biometria, usuário e senha, cartão magnético e cartão de proximidade e módulos adicionais gerenciados pela torre principal, incluso nobreak capacidade até 40min, chave de emergência para abertura total das gavetas (em caso de pane elétrica), gerenciamento por "software" para devoluções de medicamentos, relatórios customizáveis (consulta de estoque, prescrições médicas, pacientes, colaboradores), conexão por rede ou "wi-fi", integração de "software" via protocolo HL7, OBDC ou Webservice, tensão 110V ou 220V - 60Hz.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.12)
Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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